• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Em voto 'minerva', desembagador liberta da prisão ex-secretário de Silval


Da redação - Foco Cidade

A Segunda Câmara Criuminal de Tribunal de Justiça deferiu o pedido de habeas corpus interposto pela defesa do ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza.

A votação estava empatada em uma um. O voto de "minerva" foi dado pelo desembargador Orlando Perri, convocado para substituir o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se declarou suspeito para decidir sobre o caso.

A 4ª fase da Operação Sodoma, deflagrada no dia 26 de setembro, pela Delegacia Fazendária (Defaz), investiga o desvio de R$ 15,8 milhões na desapropriação de uma área de 55 hectares localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e que custou aos cofres públicos de Mato Grosso a bagatela de R$ 31,75 milhões quando estava avaliada em R$ 17,8 milhões. Pelo esquema, 6 pessoas tiveram as prisões preventivas decretadas pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.

Conforme as investigações da Defaz conduzidas com aval do Ministério Público Estadual (de todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15,8 milhões retornaram para a quadrilha por meio da empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de do empresário Filinto Müller. Arnaldo Alves é acusado de integrar a quadrilha que o Ministério Público afirma que era chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Consta no decreto prisional contra os investigados que o pagamento da área foi feito por Afonso Dalberto à época presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Ele é delator e por isso não foi preso nessa fase da Operação Sodoma.

No caso de Arnaldo Alves, é acusado de ter remanejado recursos de outras áreas para permitir o pagamento da área.
A juíza que mandou prendê-lo considerou que,  “como o Intermat não possuía na época dotação orçamentária para efetuar o pagamento da indenização da área desapropriada, Arnaldo Alves de Souza Neto, então Secretário de Planejamento e Coordenação Geral — Seplan, ajustou dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização. Salienta, ainda, que, ao contrário do que exige a Lei, a indenização não estava prevista na lei orçamentária anual e que tal indenização só foi efetivada para atender os interesses escusos da organização”, diz trecho da decisão de Selma Rosane.




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