Da redação - Foco Cidade
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, foi condenado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar R$ 89,4 mil, por utilização indevida de músicas durante os chamados “showmícios” na campanha à Prefeitura de Cuiabá de 2004.
Então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Sérgio Ricardo teria promovido 26 eventos na Capital, utilizando obras musicais no intuito “de atrair o público para ouvirem suas propostas”.
Segundo a ação, proposta pelo Escritório Central De Arrecadação e Distribuição (Ecad), o então postulante ao Alencastro teria promovido 26 eventos na Capital, utilizando obras musicais no intuito “de atrair o público para ouvirem suas propostas”.
De acordo com o Escritório Central De Arrecadação e Distribuição (Ecad), autor da ação, o então candidato não pagou os valores referentes aos direitos autorais. Na ocasião, Sérgio Ricardo ficou em terceiro lugar na disputa.
De acordo com o juiz, Sérgio Ricardo não negou a ocorrência de alguns dos eventos e, conforme o Código de Processo Civil, fica a cargo do réu demonstrar a “existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a não ocorrência do evento ou a renúncia do direito autoral pelo seu titular, ou qualquer outro elemento que pudesse se contrapor às alegações da parte autora, o que não ocorreu na hipótese vertente”.
“Dessa forma, tem-se por incontroversa a ocorrência dos eventos e por consequência a possibilidade da cobrança dos valores à título de direitos autorais”, disse.

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