• Cuiabá, 18 de Março - 00:00:00

O tempo militar é considerado como serviço público para aposentadoria no Regime Próprio?

            A aposentadoria junto ao Regime Próprio, seja antes da reforma de 2019 seja após o seu advento, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição mínimos, traz como exigência para a sua concessão o completamento de tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público.

            Serviço público segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira in CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 8ª edição, editora Método, página 402:

Dessa forma, o serviço público pode ser definido como uma atividade prestacional, titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, com o objetivo de atender as necessidades coletivas, submetida ao regime predominantemente público.

            Partindo dessa premissa, em que pese as atribuições estabelecidas pelo artigo 142 da Constituição Federal para os militares, não se pode ignorar o fato de que a atividade militar também se constitui em serviço público.

            O que, para efeitos previdenciários, também foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência na Portaria n.º 1.4677/22 senão vejamos:

Art. 2º …

XII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta e indireta de qualquer dos entes federativos;

            Portanto, caso o militar, deixe as fileiras da instituição e venha a se filiar em um Regime Próprio, seu tempo como militar também será computado para o cumprimento do requisito efetivo exercício no serviço público.

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



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