No dia 21 de abril se comemora o dia de Tiradentes, considerado o mártir da Inconfidência Mineira, movimento que resistiu a Corte Portuguesa que impôs a tributação do quinto (20%) de todo o ouro extraído das Minas Gerais. O movimento político foi, mais tarde, reconhecido como inspirador para a proclamação da República do Brasil.
Desde então vimos que os governantes buscam de forma recorrente elevar a carga tributária sem, contudo, analisar o impacto econômico e social de tal crescente majoração.
De acordo com a projeção dos analistas, a carga tributária do Brasil alcança o patamar próximo de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), demonstrando que há tempos já se ultrapassou o limite razoável.
Por sua vez, a Constituição Federal em vigor impõe como limitação do Poder de Tributar a garantia do não-confisco. Isso quer dizer que a carga tributária não pode ser tamanha que possa a inviabilizar a atividade da pessoa jurídica ou comprometer o orçamento doméstico das pessoas físicas.
Segundo dados do IBGE, em 1988 quando a Constituição Federal entrou em vigor a arrecadação tributária representava exatos 20,01% do PIB.
De lá para cá a arrecadação tributária apenas aumentou e trouxe flagrantes distorções do ponto de vista social.
Cita-se como exemplo o critério adotado pela legislação brasileira no sentido de tributar a folha de salário, quero dizer, o empregador paga tributo sobre o emprego que gera.
Importante ressaltar que diversos estudos demonstram que a política pública de desoneração da folha contribui para o aumento no Produto Interno Bruto, no emprego e nas exportações.
O estudo do próprio Ministério da Economia demonstra que a redução de 10% no custo trabalhista gera um aumento de 3,4% no emprego formal.
E, conforme noticiado pela imprensa, a geração de empregos já vem desacelerando, apresentando números piores do que nos anos anteriores.
Portanto, se a Constituição Federal impõe ao Estado brasileiro diminuir as desigualdades sociais e fomentar o emprego, torna-se manifestamente irrazoável a regra em vigor que impõe ao empregador recolher contribuições previdenciárias sobre as verbas trabalhistas no patamar previsto na legislação vigente.
Então, cabe repensar a tributação sobre a folha de salários, posto que ao contrário do que preconiza um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, o próprio Estado está fomentando o desemprego e o aumento das desigualdades sociais.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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