Tenho reiteradamente feito alguns apontamentos sobre a Reforma Tributária recentemente aprovada no Congresso Nacional, em especial quanto à falsa imagem defendida por muitos de que a carga fiscal irá diminuir.
Digo isso porque a Emenda Constitucional que tratou sobre a Reforma Tributária, autoriza agora que os Municípios venham a instituir da chamada Contribuição para o Custeio de Sistema de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos.
Assim, tal contribuição poderá ser fonte de financiamento para itens como câmeras de segurança e sensores destinados à gestão do espaço público, como estacionamento rotativo, sensores de enchentes e gestão do trânsito e estrutura de Wi-Fi público.
Por certo que a segurança e preservação de logradouros públicos sempre foi custeado pela arrecadação dos impostos municipais, a exemplo do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana e o Imposto sobre a Prestação de Serviços, justamente por se tratar de serviços considerados gerais, de interesse de toda a sociedade.
Contudo, a partir da Reforma Tributária recentemente aprovada, o contribuinte irá pagar um tributo a mais para custear tal despesa pública.
Aliás, sempre mencionei que se a Reforma Tributária fosse contemplar os interesses dos contribuintes, então teria que diminuir o número de tributos e não aumentar como agora mencionado.
E tecnicamente não seria possível a exigência de Taxa Municipal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tal espécie tributária não pode remunerar os serviços que beneficiam toda a coletividade.
Então em face de tal impedimento, os parlamentares encontraram o artifício jurídico constitucional para permitir a instituição de tal contribuição a fim de aumentar a arrecadação dos municípios em detrimento dos contribuintes.
Portanto, em vez de impor mais regras no sentido de limitar as despesas públicas, os congressistas lançaram mão do poder de reformar a Constituição Federal no sentido de aumentar o rol dos tributos e, com isso, onerar ainda mais o contribuinte.
Diante de tal questão, conclui-se que a promessa da Reforma Tributária foi diminuir a carga fiscal, porém quanto mais se estuda o texto da referida Emenda Constitucional, mais chega-se a conclusão que tal discurso não se sustenta.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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