Vitória pírrica ou vitória de Pirro é uma expressão utilizada para se referir a uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis.
A expressão recebeu o nome do Rei Pirro do Epiro, cujo exército havia sofrido perdas irreparáveis após derrotar os romanos na Batalha de Heracleia durante a Guerra Pírrica.
Pois bem, a Reforma Tributária foi enfim definitivamente aprovada no Congresso Nacional, devendo ser promulgada.
Contudo, algumas categorias profissionais estão comemorando que conseguiram algum benefício no tocante a exigência do novo imposto a ser instituído com a referida reforma, qual seja de ter a benesse de haver um redutor de 30% sobre a alíquota geral exigida.
Então vamos as contas. Hoje um prestador de serviços agraciado com a aludida benesse paga 5% de alíquota de imposto sobre o valor do serviço prestado.
Com a Reforma Tributária esta alíquota geral deve passar de 5% a próxima de 30%!
Assim, com o redutor festejado por algumas categorias a alíquota passará para em torno de 21%!
Nesse sentido a vitória que está sendo comemorada é o fato de que o imposto em vez de passar de 5% para 30%, passou de 5% para 21%.
Tenho repetido que sou favorável a uma Reforma Tributária que venha a diminuir a carga tributária e não o contrário.
Em latim e usualmente utilizado no meio jurídico seria a chamada “reformatio in pejus”, quer dizer, reformar para piorar.
Por fim, engana-se quem está comemorando o aumento da carga tributária para os prestadores de serviços por não participar da aludida categoria, uma vez que o tributo será necessariamente repassado para a sociedade.
Aliás, já escrevi que mesmo antes da promulgação da Reforma Tributária, já ocorreu em virtude da mesma, a majoração do ICMS em quase todos os Estados da federação.
Sendo assim, fazendo um paralelo com o campeonato brasileiro de futebol, me parece que a comemoração é mais efusiva daqueles times que não foram rebaixados do que aquele que realmente foi campeão!
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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