Nunca esteve em tamanha evidência o entretenimento online e, em especial, as apostas esportivas. A diversão proporcionada por essas plataformas atrai cada dia mais pessoas que buscam se distrair e relaxar, seja jogando seus jogos preferidos ou apostando no seu time do coração – e, porque não, seguindo sua intuição.
Os números endossam essa tendência. Segundo dados do BNL Data (site informativo do setor de loterias e apostas esportivas), o setor projeta um aumento de 71% em 2023, estimando um faturamento na casa de R$ 12 bilhões no Brasil, ante R$ 7 bilhões faturados em 2020. São mais de 450 casas de apostas esportivas atuando no país atualmente.
Com esses números, que expressam um forte crescimento de usuários nos últimos anos e uma grande projeção para 2023, cria-se uma alta expectativa em relação à legalização dos jogos de apostas online no Brasil, uma vez que na prática, as empresas acabam sendo prejudicadas, correndo o risco de realizarem operações ilegais por não terem a regulamentação aprovada, inibindo possíveis parcerias de negócios com operadores internacionais que ficam receosos com a falta de regras.
Nesse sentido, o governo avança com a Medida Provisória que visa a regulamentação do setor. Com os principais pontos estabelecidos em relação ao credenciamento e à tributação das casas esportivas, espera-se que, muito em breve, a MP seja assinada. Com a regulamentação, o Ministério da Fazenda projeta uma arrecadação anual aos cofres públicos entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões.
Além disso, a regulamentação adequada contribui para inibir eventuais fraudes, evitando possíveis manipulações em resultados dos jogos, por exemplo. Com o estabelecimento de regras claras de operação nas plataformas de entretenimento, as autoridades podem monitorar, e, caso sejam detectadas atividades suspeitas, tomarem medidas cabíveis, garantindo assim a legitimidade das operações.
Os sites de apostas esportivas que desejarem manter a operação no Brasil, a partir da edição da medida provisória, precisarão ser credenciados pelo governo federal, e cumprir alguns requisitos. O Ministério da Fazenda estabelece que, além da empresa ter sede no Brasil, tenha um capital mínimo de R$ 100 mil. Além disso, o pagamento de outorga à União no valor de R$ 30 milhões, para uma licença de operação de cinco anos e, ainda, certificados que comprovem os meios de pagamentos, assim como sistemas anti-fraudes.
Com a aplicação da medida provisória que regulamenta as apostas esportivas, dentro das regras do jogo o governo dá um passo assertivo, pois, além de se corrigir a falta de política de atuação no jogo responsável, inclusive, com a mitigação de sites pouco confiáveis, serão gerados recursos importantes para a União reverter em benfeitorias à população.
Fraudes nas apostas
Diante de situações incomuns, com chances pífias de apostas dada a baixa probabilidade de acerto, alguns grupos de apostadores mal intencionados encontraram uma maneira de manipular resultados em jogos. Recentemente, esses aliciadores estavam negociando valores em dinheiro com alguns atletas do futebol brasileiro a forçar situações atípicas, como forçar uma expulsão, cometer um pênalti, ter baixo rendimento, entre outras simulações.
Estima-se que o valor de apostas legais em esportes seja de 40 bilhões de dólares. No entanto, o valor apostado ilegalmente está estimado entre 340 bilhões e 1.7 trilhões de dólares anualmente. As informações são da Unidade de Prevenção do Crime e Segurança Pública das Nações Unidas, durante a 2ª Cúpula da Integridade Esportiva Brasileira, realizada em Brasília.
Quando um apostador tem um comportamento anormal ao que costuma ter, a plataforma de apostas que dispõe de monitoramento anti-fraude é capaz de identificá-lo e, a partir disso, ele passa a ser analisado no site e no mercado o qual ele apostou. Tudo isso é possível por meio da realização de uma pesquisa em tempo real de possíveis fraudes no evento em questão.
Qualquer site de apostas pode ser vítima ao ser escolhida por esses aliciadores. O que cabe às plataformas é sempre estar alerta a possíveis movimentações atípicas e fora do padrão nos mercados secundários de apostas, como situações em campo onde a probabilidade de acerto é quase nula, assim como em ligas esportivas secundárias, ou quando há um volume muito alto de apostas no time que não é favorito. Nesses casos, o provedor pode limitar a quantidade de apostas e o valor apostado, diminuindo, assim, o risco de conluio entre apostadores.
*Luis Traversa é COO da Betmotion!
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