A imprensa vem amplamente divulgando a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata sobre a alteração da regra constitucional que fixa o teto orçamentário da União.
Por certo, não é necessário ser um especialista em regras orçamentárias para concluir que se as despesas públicas superarem a totalidade das receitas, haverá a necessidade de criar novas fontes de arrecadação, quer dizer, majorar a carga tributária.
E daí quando se fala em aumento de tributos logo se pensa em reinstituir a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF.
Aliás, de acordo com o levantamento divulgado pelo Banco Central, a modalidade PIX ampliou a possibilidade de se efetivar operações bancárias, uma vez que tanto as pessoas físicas e jurídicas podem fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular sem qualquer custo.
De fato, com o aumento exponencial das compras feitas de forma online impulsionadas a partir da pandemia do coronavírus, de fato a União teria na "CPMF Digital", uma fonte de arrecadação das mais generosas.
Contudo, como mencionado em outros artigos que venho tratando sobre as propostas de reforma tributária, não é o momento de majorar a carga fiscal, justamente agora em que começamos a ver uma projeção da retomada da economia global em razão da proximidade da extinção do quadro pandêmico que resultou no agravamento financeiro da sociedade em geral.
Importante lembrar que o Presidente eleito tentou no ano de 2007 restabelecer a exigência da CPMF, porém não conseguiu lograr êxito perante o Congresso Nacional.
Também em 2015 o mesmo Congresso Nacional rejeitou a proposta para restabelecer a exigência do referido tributo.
Nesse sentido, considerando que obrigatoriedade de recolhimento de tal espécie tributária precisa também ser aprovada através de Emenda Constitucional, será necessária a aprovação com três quintos dos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal.
Nesse contexto, mesmo que o Congresso Nacional entenda que possa ser flexibilizado o teto dos gastos públicos, nunca deve tirar de pauta a discussão sobre a reforma administrativa.
Então, mesmo antes da Reforma Tributária, o Congresso deve discutir e aprovar uma Reforma Administrativa, de forma a reduzir o custo da chamada máquina estatal, ou seja, de nada adianta aumentar a carga tributária senão diminuir as despesas públicas, sob pena de onerar sobremaneira os contribuintes, que através de seu patrimônio, financiam a máquina estatal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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