• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

O direito de ser esquecido

Imagine, por exemplo, que você está passando por um processo seletivo em uma empresa e o coordenador de RH resolve procurar seu nome no Google, atualmente a principal ferramenta de busca online que existe. E nessa pesquisa, ele encontra os dados de um processo trabalhista aberto por você, contra a última empresa na qual trabalhou. Certamente, isso pode comprometer a opinião do avaliador, não é mesmo? 

Quem já passou por situações semelhantes a essa em que se sente exposto no campo aberto do mundo da internet, já deve ter parado para pensar se seria possível retirar suas informações pessoais do Google. E pelo visto, esse ruído se tornou um grito bem sonoro, uma vez que a empresa anunciou recentemente uma plataforma que possibilita que o usuário solicite que seus dados pessoais sejam apagados dos registros.

Essa decisão atende a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao direito ao anonimato de cada cidadão. Para muitas empresas pode até ser altamente vantajoso poder ser encontrado, por meio da internet. Afinal, é dessa forma que elas podem conseguir novos clientes, aumentar sua popularidade e autoridade no mercado. No entanto, muitas vezes isso é desfavorável aos cidadãos comuns.

Nem sempre é possível controlar o que é encontrado na rede, quando uma terceira pessoa busca seu nome ou mesmo o nome da sua empresa. Além de e-mail, endereço, site e mesmo artigos publicados, qualquer um pode ter acesso a processos judiciais vinculados ao nome. Em um campo ainda mais sensível, pode-se ter acesso ainda a notícias, boatos e calúnias públicas a seu respeito.

Tudo isso pode ocasionar em situações constrangedoras e desconfortáveis. O fato é que, embora a privacidade da internet tenha sido um dos assuntos mais debatidos ultimamente, muitas dúvidas ainda pairam no ar sobre como gerenciar ou remover essas informações pessoais do mundo digital. Mas, voltando ao começo. Por que é que essas minhas informações ficam disponíveis na internet mesmo, afinal?

A maioria do conteúdo encontrado quando pesquisamos nosso nome é derivado dos dados que publicamos nas nossas redes sociais e outras plataformas, além de instituições nas quais fizemos algum tipo de cadastro. Mas, uma vez que os resultados gerados da busca por nosso nome causem qualquer tipo de prejuízo, entra em cena o aspecto jurídico que trata do “Direito ao Esquecimento”.

Esse aspecto ainda é pouco conhecido pelo público comum, mas trata-se de uma garantia constitucional que todo cidadão tem. Com essa ferramenta, fatos que causem transtorno, ainda que verídicos, podem não ser expostos e divulgados. Em linhas gerais, o acontecimento pode ser “esquecido” pelo público, veículos, imprensa, sendo vedada a sua publicação em qualquer meio, seja ele digital ou não.

E quem quiser se valer dessa prerrogativa, com a facilidade oferecida agora pelo Google, pode deletar essas informações e fatos mais facilmente. Basta acessar o recurso disponibilizado pela empresa, que dados pessoais como telefone, CPF, informações bancárias e casos onde foram divulgadas imagens íntimas e pornográficas, podem ser esquecidos. Contudo, a exclusão depende da avaliação da empresa, não é automática.

 

*Louder Mendes é analista de Sistemas, especialista em Segurança da Informação e diretor executivo da On Line Engenharia de Sistema.



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