• Cuiabá, 18 de Maio - 00:00:00

Fundo Eleitoral Bilionário

A segunda parte da sessão do Congresso Nacional realizada no último dia antes do recesso de fim de ano, confirmou a derrubada do veto ao fundão eleitoral para 2022. O trecho estava em dispositivo vetado da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vindo agora estabelecer que o fundo eleitoral será de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições do ano que vem.

O valor é mais de três vezes maior do que o destinado a esse fim em 2018, quando os partidos receberam R$ 1,7 bilhão. 

De início é importante destacar que tal votação ocorreu justamente ao final da sessão derradeira do Congresso Nacional, ou seja, depois das merecidas festividades de confraternização como sempre ocorre nos ambientes corporativos.

O fato é que sairá do orçamento público R$ 5,7 bilhões para financiamento de campanhas políticas em pleno ano de pandemia.

Na verdade, como já escrevi em outras oportunidades, a questão a ser tratada é sobre prioridades.

Pois bem, a União deixou de pagar o auxílio emergencial porque não tem respaldo orçamentário.

A indagação a ser feita é se fosse corregido monetariamente o valor destinado para as eleições de 2018, quer dizer, os R$ 1,7 bilhões, já não seria suficiente para dar cabo à necessidade dos partidos políticos partidários?

Lançando mão do índice oficial de inflação utilizado pelo Governo Federal, chegamos ao valor atualizado de R$ 2,1 bilhões.

Portanto, se abater os R$ 2,1 bilhões dos R$ 5,7 bilhões, resultará em R$ 3,6 bilhões que poderiam ser destinados ao auxílio emergencial ou para de alguma forma amenizar o impacto inflacionário sofrido pela sociedade brasileira e com isso, cumprir a cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de implementar programas sociais no sentido de reduzir as desigualdades sociais.

E não é apenas isso, estamos vendo de forma reiterada que o Supremo Tribunal Federal vem declarando leis tributárias inconstitucionais, porém proibindo que os contribuintes venham a requerer a devolução das quantias indevidamente pagas, sob o fundamento de que o Poder Público não tem previsão orçamentária para devolver os pagamentos indevidos por eles efetivados.

E mais recentemente, o próprio Congresso Nacional aprovou a chamada Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios no sentido de permitir moratória ao Poder Público referente as dívidas em que os particulares são os próprios credores do Estado, sob a justificativa que com o orçamento apertado, irá inviabilizar as atividades essenciais por ele prestadas.

Então de fato a questão é saber o que é mais prioritário e, principalmente, quem tem mais prioridade.

Aliás, nada impede que o Supremo Tribunal Federal seja provocado a analisar tal questão, justamente para que à luz da Constituição Federal, possa decidir se a derrubada do aludido veto está em consonância com os princípios constitucionais que respaldam o interesse genuinamente público.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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