O Brasil é o segundo maior produtor de carne bovina e o principal exportador mundial. Em segundo, vem a Austrália, que enfrenta uma grave seca e, consequentemente, teve sua produção de gado afetada. Depois vêm os Estados Unidos, que travam uma guerra comercial com a China, principal consumidora de proteínas animais do planeta.
Por sua vez, o Estado de Mato Grosso é o maior produtor de carne do Brasil, de forma que além de contribuir com os cofres estaduais através de ICMS, o produtor ainda contribui para o FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação.
Pois bem, em decorrência da demanda do mercado internacional, em especial da China, fez o preço da carne aumentar e, com isso, acarretar na elevação dos índices oficiais de inflação, podendo, inclusive, fazer o Banco Central rever sua tendência de queda de juros atrelada à Taxa SELIC, uma vez que seus índices estão diretamente parametrizados com as metas de inflação, ou seja, o preço da carne tem um papel fundamental na economia global do País, motivando assim, que tanto o Governo Federal, como o Estadual venham nos moldes constitucionalmente previstos, intervir na questão no sentido de minimizar tal impacto financeiro ao consumidor final.
De fato, a Constituição Federal preconiza a regra da livre iniciativa e da intervenção mínima do Poder Público na economia.
Todavia, cria mecanismos no sentido de evitar que o consumidor final fique extremamente prejudicado com movimentos de mercados, à exemplo de monopólios, práticas de preços abusivos e desabastecimentos.
Levando em consideração tal aspecto, a legislação constitucional permite inclusive que a União reduza momentaneamente a carga tributária que incide sobre as operações com o produto caro, a fim de que o consumidor pague menos tributo possível.
Aliás, sempre exemplifico que deveria constar nos rótulos dos produtos industrializados, além de sua composição, também a carga tributária. Seria assim: esse produto contém açúcar, óleo, leite, pis, cofins, csll, irpj, ipi, icms, fethab e etc.
No caso em questão, uma das formas de intervenção estatual, seria a União reduzir os tributos federais sobre a industrialização da carne.
Ao Estado, por sua vez, caberia também reduzir o ICMS sobre toda a cadeia industrial, uma vez que mais tanto a Constituição Estadual e Federal impõe que para os produtos e serviços essenciais, a alíquota do ICMS deve ser a menor possível.
Portanto, enquanto não adotados critérios de intervenção estatal, caberá ao consumidor buscar outras carnes, à exemplo de peixe e de frango, porém se aumentar a demanda interna então também vai aumentar o preço para o consumidor.
Não por isso a intervenção ponderada do Poder Público na economia se faz necessária, desde que nos estritos limites delineados na própria Constituição Federal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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