Há quase 25 anos de advocacia tributária, venho acompanhando juntamente com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, as propostas de alteração da legislação, em especial para que sejam resguardadas as prerrogativas do profissional que defende o cidadão perante o Poder Público.
Nas questões fiscais, geralmente o contribuinte recebe uma determinada cobrança e tem dificuldade de interpretar um ato de lançamento fiscal, assim considerado como o próprio ato de cobrança do tributo onde estão discriminados todos os elementos necessários para identificar a referida exigência.
Todavia, muitas vezes é de difícil compreensão a análise da legislação tributária, porque necessário se faz a interpretação em conjunto de portarias, leis, convênios, decretos e etc.
Daí porque o auxílio de um profissional especializado é sempre a melhor opção, inclusive para poder no momento oportuno se insurgir contra uma cobrança indevida, fato que por muitas vezes, traz desconforto para aqueles que defendem que o advogado apenas atrapalha o procedimento de cobrança fiscal.
Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição, inclusive quando criticavam a forma confiscatória tributária adotada pela Coroa Francesa. As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, voltou atrás.
Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos. Hitler, por sua vez, proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz, Treblinka e Sobibór foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia.
De fato, a história comprova que ao longo dos tempos é necessário que seja resguardado o direito do cidadão de lhe fazer representar por um profissional que tenha a liberdade para poder questionar.
A Constituição Federal vigente dispõe de forma clara e inequívoca de que o advogado é essencial à administração da Justiça.
É claro que o advogado não é essencial apenas para atuar na Justiça originada do Poder Judiciário, mas também perante as administrações públicas, que também por força constitucional, devem observar as garantias conferidas ao cidadão!
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
Ainda não há comentários.