O arrancar de um novo, faz com que os servidores públicos se indagem cada vez mais acerca do futuro de seu regime previdenciário.
Desde o final de 2016 tramita no Congresso proposta de alteração no texto constitucional que visa modificar as regras de concessão de aposentadorias e pensões, a forma de cálculo dos benefícios e, principalmente, estabelecer a obrigatoriedade de extensão do teto do INSS aos integrantes da Administração Pública.
No decorrer de 2017 a proposta sofreu muitas idas e vindas, sendo que no final do ano, o Governo federal tentou uma última investida no sentido de aprová-la, ainda que em uma primeira votação, na Câmara dos Deputados.
Investida essa infrutifera, à medida que se constatou a inexistência dos votos necessários para a sua aprovação, fazendo com que o Poder Executivo recuasse de seu intento.
Agora, no novo ano, a intenção é aprovar as modificações, o que esbarra em alguns fatores, dentre os quais se pode citar as eleições gerais no final do ano.
Muitos parlamentares temem que o voto favorável à reforma implique em uma rejeição nas urnas, enquanto que de outro lado o governo afirmar que essa influência não existe à medida que a reforma visa acabar com privilégios e que, caso a mesma não seja feita agora, o novo governo será obrigado a fazê-la.
Com relação ao discurso apresentado, é preciso destacar que os tais privilégios mencionados existiriam no âmbito do serviço público, onde os proventos do servidor podem alcançar cifras superiores a R$ 30 mil, enquanto a maioria dos brasileiros sequer consegue alcançar o teto do INSS.
E nesse aspecto é preciso deixar claro que não se pode admitir uma comparação direta entre os dois regimes previdenciários, primeiro porque o Regime Geral possui regras de concessão mais benéficas do que as da previdência do servidor.
Além disso, as contribuições exigidas pelo primeiro limitam-se a seu teto de benefício, enquanto que o servidor público recolhe sobre a totalidade de sua remuneração.
Ou seja, em uma análise direta, cada um paga o equivalente ao que receberá.
Some-se a tais argumentos o fato de que o serviço público possui características diferenciadas, já que concede a estabilidade a seus servidores e, em contrapartida não prevê o pagamento de FGTS em seu favor.
Sem contar o fato de que, em sede de Regime Geral, a aposentadoria não se constitui em causa de extinção do vínculo laboral, o que ocorre no serviço público em razão de previsão estatutária expressa nesse sentido.
Portanto, o servidor que se aposenta é obrigado a deixar o serviço público e passar a viver dos valores relacionados a seus proventos, enquanto que na iniciativa privada o empregado pode continuar no mesmo emprego e ainda receber sua aposentadoria.
Tudo isso, apenas para dizer que não é possível intentar tratar igualmente aqueles que não possuem regramentos idênticos.
Tais fatos precisam e devem ser considerados nas discussões que permeiam a reforma do sistema previdenciário, afinal de contas seu intento maior é o de proporcionar ao segurado um sustento nos momentos em que ele necessitar.
O fato de ser um ano eleitoral, pesa sim no contexto de aprovação da proposta de modificação constitucional, mas de outra monta existe a forte pressão do setor econômico que vê como fundamental a modificação das regras previdenciárias para o País voltar a crescer.
Situação que faz com que ocorra uma verdadeira “queda de braços” entre os interesses do mercado e os dos parlamentares, batalha essa que, nesse primeiro momento, tem pendido para o lado do interesse individual dos congressistas.
Mas que a qualquer momento pode mudar.
O fato é que 2018 será um ano de muita incerteza para os servidores que a todo o momento estarão submetidos ao fantasma de possíveis modificações no seu sistema previdenciário.
O que não é bom para os próprios regimes, pois como já afirmado em oportunidade anterior, o temor da reforma tem aumentado o número de aposentadorias concedidas e, por conseguinte, o custo das folhas de aposentados e pensionistas dos Entes Federados que já se encontram com as finanças nada boas.
Diante desse quadro só resta esperar o que vai acontecer.
Bruno Sá Freire Martins é advogado e presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE). Bruno também é autor de obras como Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público, A Pensão por Morte, e Regime Próprio - Impactos da MP 664/14 Aspectos Teóricos e Práticos, além do livro Manual Prático das Aposentadorias do Servidor Público e diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
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