A tributação no comércio eletrônico é um tema ainda polêmico para o empresário e promete ser assunto de muitas discussões judiciais e extrajudiciais. O cenário em que se desenvolve a política brasileira para tributação no comércio eletrônico ainda está longe de ser sólido. Em termos de tributação no e-commerce, devemos classificar as atividades em dois grupos distintos; a operação de e-commerce que envolva venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias; e operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.
Os impostos incidentes sobre esses dois grupos são muito distintos e possuem alíquotas igualmente diferenciadas, o que afeta sensivelmente sua matriz de custos. No primeiro caso o principal imposto é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias cuja competência é Estadual, já no segundo caso, o da prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência Municipal.
Nas operações de e-commerce em que o empresário compra produtos para revender na Internet, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Neste caso, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado onde esteja situada a loja virtual, independentemente da localização do comprador e no caso das vendas onde o comprador é uma pessoa jurídica também contribuinte do ICMS, a alíquota praticada deverá ser a interestadual.
Incidirá também sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, calculada sobre o resultado operacional da empresa e em alguns casos o IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
No caso das operações de e-commerce que tenham como foco de vendas a prestação de serviços a situação é diferente, será devido o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado. Além disso, incidem também, como no caso anterior, o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja.
O regime tributário em que a empresa se enquadra é de extrema importância, pois para pequenas e médias operações existem regimes como o Simples Nacional que podem reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre as vendas de uma loja virtual.
Diante do cenário que atravessamos, o importante para quem está na etapa do planejamento da sua loja virtual, é ter esses parâmetros bem claros, pois esses aspectos da tributação no comércio eletrônico influenciam e muito no resultado final do seu negócio.
Alexsander Daladier é Advogado.
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