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Excelência por vocação, eficiência por especialização

  • Artigo por Eduardo Mesquita Gibrail
  • 25/02/2017 08:02:48
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Reiteradamente se observa, a partir da desvirtuada ótica da sociedade civil e de alguns operadores do Direito, que a atuação do defensor público simplesmente se resumiria em advogar para o pobre. Da aludida afirmativa, emanam diversas conjecturas acerca do múnus exercido pelo membro da Defensoria Pública, já que, aparentemente, teria ela alguma plausibilidade.

Conquanto a atividade de postular em juízo, realmente, se assemelhe à exercida pelo advogado, certo é que, em última análise, a lógica privada e a gestão ínsita à advocacia são matérias que a distinguem, fundamentalmente, da atuação da Defensoria Pública.

Nessa linha intelectiva, já é possível extrair que o ofício exercitado diariamente pelo defensor público deve se ligar, intimamente, à ideologia política e social do cidadão que lhe bate à porta, de modo que a atuação em favor dessa massa seja tecnicamente distinta e mais apropriada à melhor defesa de seus interesses. Desse modo, se nota que a formulação de teses e a dinâmica de atuação processual acabam por distinguir a luta processual levada a efeito pelo membro da Defensoria Pública daquela, efetivada pelo advogado militante.

Ressalte-se que não se quer, aqui, minimizar o trabalho dos advogados, cuja indispensabilidade à administração da justiça não precisaria constar do texto constitucional para que fosse notada.

O que se coloca, na verdade, é que o defensor público deve carregar consigo uma ideologia institucional repleta de valores sociais e impregnada de sensibilidade com os problemas mais comuns de seu público alvo, dispensando o escopo lucrativo que é inerente – e justo – ao trabalho dos profissionais liberais.

Munido dessas características, o mister do membro da Defensoria se torna mais efetivo e menos paradoxal, porquanto atuará em prol do que, afinal, entende por legítimo, teorizando a favor do que verdadeiramente acredita e se especializando, cada vez mais, na sua peculiar forma de trabalhar em juízo.

Ora, advogados que, normalmente, atuam em prol de pessoas físicas ou jurídicas que detenham condições de custear honorários certamente tendem a enfrentar, no cotidiano forense, situações que em nada se assemelham àquelas encontradas pelo defensor público, como já observaram Luiz Guilherme Marinoni e Laércio A. Becker.

Esse fato, reafirme-se, não os minimiza enquanto profissionais. Contudo, diante da clientela que comumente dialoga, não teria esse profissional, se inserido na Defensoria Pública, as mesmas habilidades capazes de conduzi-lo à plenitude do sucesso na função.

Em outras palavras, o que se quer dizer, fatidicamente, é que a Defensoria Pública é uma instituição cujo êxito pressupõe vocação, da qual o desenvolvimento culmina na especialização do exercício de ser defensor público ou, como já dito por Eduardo Januário Newton – citando Rogério Reis Devisate –, do ato de "defensorar”.

E é salutar que seja assim, tendo em vista que a efetividade, enquanto princípio a ser observado no campo público, restará plenamente atendida pela Defensoria Pública, a partir de membros especializados na atuação tão peculiar que a instituição carece.

Com esse pano de fundo, desmistifica-se a ideia de que ser defensor público seria sinônimo de ser o advogado do pobre, alcunha que minimiza o penoso e o árduo trabalho dos defensores públicos e que não se compatibiliza com o ofício de agente de transformação social que o particulariza.

E tal desmistificação se dá não a partir do diversificado campo de atribuições que a instituição possui ou da proteção que destina aos grupos sociais vulneráveis, mas sim, a partir da sua força combativa e do formidável modo de trabalhar juridicamente em favor desse público.

A massa social dos necessitados de acesso à Justiça, portanto, encontra, na Defensoria Pública, um serviço público eficiente, prestado por especialistas na atuação jurídica perseguida e vocacionados a dirigir todas as suas forças de trabalho para proporcionar, ao máximo, aquilo que for cabível ao cidadão que deposita, no defensor, as suas últimas esperanças.

Não se trata, pois, de advogar para o pobre, ou de ser o advogado gratuito da população. Não há razão, aliás, para encontrar qualquer nomenclatura tendente a individualizar o membro ou sua função. Defensor público, enquanto defensor público, basta.

Eduardo Mesquita Gibrail é defensor público do Estado de Mato Grosso.



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