O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para impugnação a candidatura de Valdir Mendes Barranco à reeleição ao cargo de deputado estadual.
De acordo com a defesa, “o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, portanto não se enquadraria na Lei 6.409/16 (Lei da Ficha Limpa).”
“Provamos que por mais que houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo. Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura operacional da autarquia à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Jr.
Na segunda-feira (17), o relator Ricardo Gomes de Almeida declara “que a situação de julgamento do candidato no Sistema de Candidatura foi alterada para deferido.”
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Cuiabá confirma avanços com Sindicato de Enfermagem sobre PCCV
Interior: Justiça condena 5 réus envolvidos em assassinato e sequestro
MP: esposa e outros quatro réus são condenados por crime bárbaro
Local de prova do concurso unificado é divulgado nesta quinta-feira
Seletivo da Educação: prefeitura de Cuiabá convoca aprovados
Exigir mais das candidaturas
Ministério Público Federal mira crime organizado em Mato Grosso
TCE avalia central de compras coletivas para municípios de pequeno porte
Operação da PF derruba esquema de fraudes em saques de créditos judiciais
Mudança no cenário internacional