• Cuiabá, 18 de Abril - 00:00:00

Decisão do TJMT dá importante passo para valorização dos produtores rurais em MT


Foto: Arquivo pessoal  - Foto: Foto: Arquivo pessoal O advogado Edivaldo Ostroski atua na área de agronegócio, direito ambiental, empresarial e civil. Foto: Arquivo Pessoal.
Vinícius Bruno – Especial para o FocoCidade

A produção no campo foi uma das atividades que conseguiu manter o Brasil em pé mesmo durante a crise econômica que assolou o país entre 2014 e 2017. Contudo, os produtores rurais ainda são taxados, por uma parcela da população, de serem responsáveis pela degradação ambiental.

Exemplo desse entendimento, considerado limitado, foi uma série de ações promovidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) no final de 2016 em desfavor de produtores rurais ao redor do Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá).

Grande parte dessas famílias de produtores rurais teve suas terras demarcadas pelo Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, criado durante a gestão de Dante de Oliveira (em memória). Contudo, desde então, o Estado não promoveu nenhuma indenização e nem sequer regularizou o parque, que somente em 2017 passou a ser objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Governo do Estado e MPE, visando a regularização.

No Poder Judiciário, a demanda promovida pelo MPE, imputando aos produtores rurais crimes ambientais, uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferida em dezembro de 2017 reformou a decisão do juízo de primeiro grau de Vila Bela da Santíssima Trindade, em relação a um dos processos impetrados pelo MPE.

Em síntese, a decisão do TJ apontou que a decisão de primeiro grau não havia sido razoável, e que as punições tais como as pecuniárias, confisco de bens, e a impossibilidade de continuidade da atividade rural dos produtores rurais, assim como havia sido determinado para o caso em específico, não seriam as  formas mais razoáveis e eficazes para se punir a suposta degradação ambiental.

O advogado Edivaldo Ostroski, que atua na área ambiental e agronegócio, foi quem defendeu o produtor rural, cuja decisão do TJMT favoreceu. Para o especialista, a celeuma envolvendo produtores rurais da Serra de Ricardo Franco ainda revela o desconhecimento de parcelas da opinião pública sobre os esforços dos produtores rurais em defender e preservar o meio ambiente.

Confira a entrevista na íntegra:

Uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reformou decisão do juiz de Vila Bela da Santíssima Trindade, que havia imposto punições a um produtor rural, vosso cliente, em relação à suposta degradação ambiental. Essa decisão abre um novo entendimento daquilo que vem sendo defendido pelo Ministério Público Estadual e pelo juízo de primeiro grau na Comarca de Vila Bela?

Com toda certeza. A cassação em definitivo, por votação unanime, da liminar concedida pelo juízo de primeiro grau de Vila Bela da Santíssima Trindade a pedido do Ministério Público, abre um precedente importante, principalmente porque consolida o entendimento de que é possível haver harmonia na efetiva proteção do meio ambiente, sem deixar de lado o direito à propriedade, ao trabalho e à livre inciativa esculpidos na Constituição Federal. A efetiva proteção ambiental deve ser feita através de ações e debates técnicos e efetivos, sem se render às paixões. Para tanto, há que se ter lealdade, evitando distorções, como infelizmente ocorre atualmente, a exemplo da ação proposta em Vila Bela pelo Ministério Público no final do ano de 2016. Demoniza-se a produção de alimentos, riqueza e renda, atribuindo-se todos os males da ineficiência estatal aos produtores rurais, com base em elementos de prova no mínimo discutíveis. Não há mais espaço para o discurso radical posto pelo Ministério Público de que os produtores rurais degradam o meio ambiente em prol do lucro. Isso não é verdade. No caso do Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco (PESRF), os produtores rurais são, há mais de 20 anos, os guardiões do Parque. Nada disso foi considerado pelo Ministério Público, que nunca chamou os produtores para um diálogo, para ouvir sugestões, debater maneiras de conciliar preservação e produção. Parece que para o MP, não importa a sustentabilidade. Importa a punição, ainda que injusta. Em síntese, o TJ decidiu de forma equilibrada, reconhecendo a importância do agronegócio não apenas para a economia local ou estadual, mas para todo o país,  trazendo justiça e segurança aos produtores rurais da região.

Como o senhor avalia os mecanismos de controles ambientais praticados hoje no país? Existe falta de razoabilidade perante a realidade, por sinal, tão diversa, dos produtores rurais?

Criou-se a cultura no Brasil de criminalizar e marginalizar o produtor rural, o que é uma injustiça. Apesar de cada vez mais estruturados, e com custos cada vez maiores para a população, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização acreditam apenas na punição, o que não resolve o problema. Cria-se o litigio para tudo. Os processos de concessão de licenças e autorizações de funcionamento são burocráticos, caros e não conseguem atender a demanda dos produtores. Qualquer pedido protocolizado junto aos órgãos ambientais demora meses para ser analisado. Não há investimento suficiente na modernização desses processos. Apesar de tudo isso, o Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo. Só em 2016 foram 5,3 bilhões de dólares movimentados na exportação. O setor de corte empregou mais de 1,6 milhão de pessoas em 2017. Os números da agricultura são ainda mais expressivos.  O Brasil lidera o mercado de equipamentos agrícolas no mundo. Está mais que comprovado que o agronegócio é o motor da economia do Brasil. Precisamos tratar o produtor rural com o respeito que ele merece. 

De que forma a gestão de governança, com base no uso das ferramentas do direito, podem auxiliar os produtores rurais na organização de suas propriedades rurais?

Muita gente pensa na agricultura ou pecuária hoje como há 30 ou 40 anos atrás. A maioria das pessoas não imagina a tecnologia empregada em uma semente de soja. Não imagina o planejamento minucioso por trás do manejo do gado de corte.  Isso conduz a uma conclusão obvia: É inevitável a profissionalização não apenas desses processos, mas de toda estrutura produtiva. Cada vez mais a produção rural utiliza-se de estruturas empresariais e societárias  para dirimir problemas sucessórios, organizar seu planejamento tributário, facilitar a gestão dos negócios entre outros tantos benefícios. Nesse contexto, a boa gestão de governança permite criar mecanismos de proteção aos produtores que são inexistentes no modelo fazenda/proprietário. Isso já é realidade nas grandes propriedades rurais. E começa a chegar às propriedades menores. Estamos na era das empresas rurais.

Quais são os principais desafios enfrentados no agronegócio?

O que não falta para o agronegócio são desafios. Questões de demarcações de terras,  falta de mecanismos de proteção efetivos ao produtor rural, como seguros apropriados à realidade. Falta de investimentos em infraestrutura, dificultando transporte e exportação. Falta de crédito. Dificuldades no licenciamento ou autorização das atividades, devido à burocracia estatal. Problemas de sucessão. Endividamento dos produtores. Estruturas societárias ineficientes. Mas apesar de todo este cenário, de todas as dificuldades, o Agronegócio brasileiro é exemplo para o mundo, fruto da obstinação e trabalho incansável do produtor rural.

Ainda é muito controverso perante a sociedade o papel dos produtores rurais e sua relação com direito ambiental. O senhor como advogado que atua nesta esfera, como avalia essa relação? Existe esforço dos produtores rurais em cumprir o ordenamento jurídico?

Não conheço um único produtor rural que não defenda de forma feroz a preservação ambiental e que não queria regularizar suas atividades. Contudo, na prática são tantas exigências e há tanta dificuldade em razão da quantidade enorme de normas que regulam a matéria que se torna praticamente impossível ao produtor trilhar esse caminho sem uma assessoria competente. O problema é que isso gera custos, impondo ao produtor, mais uma vez, o pagamento da conta pela burocracia estatal.

É comum a cultura litigiosa, na qual se espera a contenção ao invés de se atuar com prevenção. De que forma se pode mudar essa cultura?

É um processo lento, mas que vem se consolidando como uma evolução na realidade do agronegócio. Toda mudança de paradigma leva tempo. Na atividade rural, com margens apertadas e custos cada vez maiores, é difícil convencer o produtor que ele deve gastar um valor x agora para evitar um problema que virá daqui a um, cinco ou 10 anos. Ele não tem o problema. Contudo, muitos produtores já trabalham com esse conceito preventivo, reduzindo seus passivos. Mas isso normalmente ocorre após uma situação traumática, na qual perceberam a vantagem do agir de forma preventiva.

Quais são os benefícios em se promover uma gestão dos negócios rurais de forma preventiva ao invés de contenciosa? Em relação ao quesito pecuniário, existe mais eficiência com o trabalho organizacional?

Sem dúvidas. Os principais benefícios são justamente eficiência e redução brutal de custos. Apenas para citar um exemplo. Imagine uma propriedade rural não empresarial, cujo proprietário falece. Para falar apenas do processo de arrolamento ou inventário, além das custas de cartório e de honorários de advogado, há incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão de bens por causa mortis) pela alíquota de 8% (oito por cento). Dessa forma, o custo total apenas para a transferência dos bens ficará entre 15% e 20% do valor do patrimônio inventariado. Com mecanismos preventivos, consegue-se trabalhar com um percentual em torno de 3% do valor do patrimônio, fora vantagens organizacionais.

Ainda dentro deste aspecto, a sucessão familiar é um tema bastante delicado no campo. Como o produtor rural pode empreender esse processo de forma eficaz e inteligente?

Buscando aconselhamento com seu advogado e seu contador de confiança. Esse é o primeiro passo. Esses profissionais terão condições de orientar nessa importante tomada de decisão, já que não existe um modelo pronto. Cada caso deve ser pensado individualmente, analisando diversos fatores, como perfil dos herdeiros, ramo de atividade, quantidade de herdeiros, estado civil, competências entre outros critérios.




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