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07 Aug 2026 10:10

Mais de 53 milhões de brasileiros possuem plano de saúde, mas a maioria está em contratos coletivos, que não têm reajuste anual limitado pela ANS

Mais de 53 milhões de brasileiros possuem plano de saúde, mas a maioria está em contratos coletivos, que não têm reajuste anual limitado pela ANS

O Brasil ultrapassou a marca de 53 milhões de beneficiários de planos de saúde em junho de 2026, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desse total, aproximadamente 44,7 milhões estão em planos coletivos, empresariais ou por adesão.

Isso significa que cerca de 84% dos beneficiários estão em contratos que não possuem um teto anual de reajuste definido pela ANS.

Mas atenção: isso não significa que a operadora pode aumentar a mensalidade como quiser.

Nos planos individuais ou familiares, a ANS autorizou o reajuste máximo de 5,11% para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O aumento só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Já nos planos coletivos, o percentual deve seguir as regras contratuais e possuir uma justificativa clara. Se a operadora atribuir o aumento à sinistralidade, por exemplo, deverá demonstrar os dados e os cálculos utilizados.

Não basta simplesmente enviar um boleto mais caro.

Reajustes de 20%, 30%, 40% ou até superiores precisam ser explicados de maneira transparente. A ausência de um teto não autoriza aumentos aleatórios, desproporcionais ou sem fundamento técnico.

O consumidor tem o direito de solicitar o histórico dos reajustes, a memória de cálculo, a cláusula contratual que autoriza o aumento e a justificativa técnica apresentada pela operadora.

O mesmo cuidado vale para o reajuste por mudança de faixa etária. Ele pode ser aplicado, mas deve estar previsto no contrato, respeitar as regras da ANS e não pode ser excessivo ou discriminatório, especialmente contra a pessoa idosa.

Quando o reajuste não possui justificativa adequada ou torna a mensalidade excessivamente onerosa, é possível buscar a revisão do percentual e, dependendo do caso, a devolução dos valores pagos indevidamente.

Antes de deixar de pagar ou cancelar o contrato, porém, o consumidor deve buscar orientação jurídica. Uma decisão precipitada pode colocar em risco a continuidade da assistência médica.

O plano de saúde pode ser reajustado. O que ele não pode é se tornar impagável por meio de aumentos sem transparência e sem justificativa.

Conhecer os seus direitos também é uma forma de proteger a sua saúde.

Fontes: ANS — dados gerais do setorANS — reajuste dos planos individuais e familiares e IBGE — inflação oficial.

Priscila Mendonça de Aguilar Arruda
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra – Portugal
Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
Professora universitária
Priscila Aguilar Advocacia Especializada
E-mail: Priscila.aguilar.adv@gmail.com

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