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23 Jun 2026 08:01

Ele é casado e tem uma união estável concomitante, quem vai receber a pensão por morte?

Ele é casado e tem uma união estável concomitante, quem vai receber a pensão por morte?

                        Recentemente fomos procurados pela esposa de um segurado de Regime Próprio falecido para pleitear a sua pensão e fomos informados que além da esposa, o de cujus mantinha uma união estável concomitante ao casamento. 

                        Obviamente que a grande dúvida da esposa consistia no fato de saber se ela iria ter direito ao benefício e se teria que dividi-lo com a dita companheira, uma vez que várias de suas conhecidas haviam afirmado que presenciaram casos onde, inclusive, a Justiça determinou que assim fosse procedido. 

                        Bem, de fato no passado várias decisões judiciais se deram nesse sentindo, fundando-se no fato de que a legislação previdenciária autorizava a concessão do benefício de pensão por morte tanto ao cônjuge com àquele que mantinha união estável. 

                        Não havendo qualquer impedimento ou mesmo previsão de que não seria possível a concessão do benefício quando estas fossem concomitantes, ensejando, com isso, decisões nesse sentido. 

                        Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu que:

 

TEMA 529:

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. 

                        Deixando claro, portanto, que na hipótese da segurada só haverá uma beneficiária e está será aquela cujo relacionamento afetivo se iniciou primeiro, não se admitindo, mais, portanto, o reconhecimento de relações concomitantes para fins de concessão de benefício previdenciário. 

                        Ah e pra quem ficou curioso sobre o desfecho da história, informo que o casamento se deu antes da união estável. 

           

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL, ADIMP-MS e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

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