Da Redação
"Uma estudante de Terapia Ocupacional que foi aprovada em primeiro lugar em concurso público estadual antes de concluir o curso garantiu na Justiça o direito de ser avaliada por banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino" - assevera o TJMT.
O Tribunal de Justiça complementa:
A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para poder tomar posse no cargo público, mas o pedido foi negado pela faculdade sob a justificativa de que ela não havia cumprido requisitos administrativos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional.
Ele ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas assegura o direito da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual abreviação do curso.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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