Da Redação
A Polícia Civil ressalta que "indiciou um policial militar, bem como seu amigo e comparsa, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, de forma premeditada e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, R.C.S.N. de 33 anos".
De acordo com a PC, "o indiciamento tem como base o artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, combinado com o artigo 29 do mesmo diploma legal. O relatório policial, produzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com a manifestação pelo indiciamento foi remetido ao Ministério Público na sexta-feira (10.10). Caso seja oferecida a denúncia e a Justiça os condene, ambos podem cumprir a pena de 12 a 30 anos de reclusão".
Via Comunicação, a PC acrescenta:
A conclusão do inquérito foi realizado na última quinta-feira (9.10). Conforme o relatório, ficou evidente a ação do policial militar, bem como de seu amigo, na cena do crime, ocorrido em 11 de setembro de 2025, em Várzea Grande.
“Diante do conjunto probatório reunido, composto pela confissão dos envolvidos, dos objetos apreendidos, do cruzamento de horários, dos dados técnicos levantados, bem como das imagens obtida, ficou comprovada a autoria e materialidade de ambos na morte da personal trainer”, pontuou o delegado responsável pela condução da investigação, Bruno Abreu.
De acordo com o relatório policial, o militar foi responsável pelos disparos que vitimou R. -sendo indiciado como autor do crime. Já seu amigo, foi indiciado como coautor, por ter dado apoio, conduzindo a motocicleta utilizada na empreitada criminosa.
Investigação descarta envolvimento de familiares
Com a conclusão do inquérito policial que apurava a morte de R.C.S.N. - ficou afastado o envolvimento da esposa do policial militar, bem como dos pais dele.
De acordo com o delegado Bruno Abreu, as evidências probatórias reunidas, compostas pelo cruzamento de horários, dos dados técnicos levantados, bem como das imagens obtidas, reforçaram a ausência de ciência ou envolvimento da esposa do militar na ação criminosa.
A investigação também verificou que o pai e a mãe do policial militar não participaram de nenhuma conduta ilícita.
Diante disso, os três foram formalmente excluídos do rol de investigados.
O crime
O homicídio que vitimou R.C.S.N. - 33 anos, ocorreu em 11 de setembro de 2025. A vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo, logo que saiu de sua residência, em Várzea Grande.
Logo em seguida, foi surpreendida por dois indivíduos em uma motocicleta que se aproximaram de forma premeditada e efetuaram os tiros fatais, fugindo logo em seguida.
A motivação, segundo levantado pela investigação da DHPP, foi uma disputa judicial que a vítima movia contra o policial militar e sua esposa, em que R. pedia a quantia de aproximadamente R$ 25 mil por danos materiais e morais.
Com Dana Campos/Comunicação/Polícia Civil-MT
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