• Cuiabá, 13 de Outubro - 2025 00:00:00

Veículo com defeito: concessionária e montadora devem indenizar comprador


Da Redação

"Um carro zero quilômetro apresentou panes elétricas reiteradas logo nos primeiros dias de uso, frustrando as expectativas do consumidor e resultando em ação judicial que garantiu a devolução do valor pago e indenização por danos morais de R$ 10 mil" - destaca o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

O TJMT assevera:

A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida pela relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, manteve a condenação solidária da concessionária e da montadora responsáveis pelo veículo.

Segundo o voto da relatora, "o veículo zero quilômetro adquirido apresentou pane geral logo nos primeiros dias de rodagem, episódio que se repetiu ao longo de meses, sem solução pela concessionária". O laudo pericial constatou que o problema decorreu da instalação de bateria incompatível, causando pane no sistema elétrico, "defeito que não foi sanado no prazo legal, legitimando a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago".

A relatora destacou ainda que "as sucessivas falhas em veículo novo frustraram a legítima expectativa do consumidor, evidenciando abalo moral indenizável". Para ela, o valor arbitrado a título de danos morais em R$ 10 mil "se mostra proporcional à gravidade do dano e à função pedagógica da condenação".

A decisão ressaltou a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que "não se justifica a alegação de ilegitimidade passiva, pois ambas integram a cadeia de fornecimento do produto viciado".

O Tribunal também confirmou a devolução do valor pago pelo consumidor com base na Tabela Fipe vigente na data em que o defeito ocorreu, acrescido de correção monetária e juros.

Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: