Jorge Calazans
O aumento de fraudes financeiras no Brasil expõe uma fragilidade preocupante do mercado de investimentos: a facilidade com que esquemas fraudulentos se estruturam por meio de fundos, gestoras e intermediários que simulam credibilidade para atrair investidores. O caso da GR Canis Majoris é um retrato emblemático desse fenômeno, revelando como estruturas empresariais complexas podem ser usadas para mascarar práticas ilícitas e dificultar o ressarcimento das vítimas.
A estrutura formal das empresas não pode servir como escudo para impedir a reparação dos prejuízos. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência, permite a responsabilização solidária não apenas da empresa que firmou contratos diretamente com os consumidores, mas também de administradoras, gestoras e plataformas financeiras que contribuíram para dar aparência de legalidade ao esquema.
No caso específico da GR Canis Majoris, relatórios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já haviam apontado falhas relevantes na administração do Fundo Ultimate e da gestora de ativos Florida Investimentos. Diante disso, o Poder Judiciário vem reconhecendo a existência de um grupo econômico de fato, afastando alegações de ilegitimidade apresentadas por algumas das empresas envolvidas.
Uma vez comprovada a fraude, a responsabilidade deve recair sobre todos que contribuíram para dar aparência de legalidade ao esquema. A responsabilização solidária garante que todos os envolvidos respondam pela restituição dos valores perdidos pelas vítimas, independentemente de seu papel específico dentro do grupo econômico.
Diante dessa complexidade, a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) surge como o caminho mais adequado para a busca de justiça. A ACP foi movida contra todos os integrantes do grupo econômico, comprovando as relações entre eles e assegurando uma análise completa das responsabilidades — e não apenas da empresa que assinou contratos diretamente com os consumidores. Essa via aumenta a probabilidade de ressarcimento das vítimas, além de isentá-las do pagamento de custas processuais na fase de conhecimento, em que se busca o reconhecimento do direito à reparação.
Ao reunir todas as vítimas em uma única ação, a ACP evita decisões contraditórias, concentra provas relevantes e amplia as chances de ressarcimento efetivo. Mais do que reparar prejuízos, ela cumpre um papel social essencial: coibir práticas abusivas, proteger a economia popular e restabelecer a confiança no mercado financeiro.
Por isso, a ação civil pública representa uma resposta firme e estruturada, oferecendo às vítimas a oportunidade de lutar juntas por seus direitos diante de um esquema complexo e milionário que afetou tantas pessoas ao mesmo tempo.
*Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, ativista no combate às pirâmides financeiras e sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados.

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