• Cuiabá, 07 de Outubro - 2025 00:00:00

Quatro partidos exibem propaganda no rádio e na TV nesta semana


Da Comunicação TSE

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária: o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o União Brasil (UNIÃO). Os programas das legendas serão veiculados na terça-feira (7), na quinta-feira (9) e no sábado (11), entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão.

De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PT veiculará quatro minutos e meio de programas na semana – um minuto e meio em cada um dos três dias. O PDT exibirá um minuto e meio de propaganda – trinta segundos em cada um dos três dias.

Já o PCdoB veiculará dois minutos e meio de programas na terça e na quinta-feira, somando o total de cinco minutos. Por fim, o UNIÃO exibirá quatro minutos propaganda na semana, sendo meio minuto na terça e também na quinta-feira e mais três minutos no sábado.

Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Conforme a portaria, no segundo semestre deste ano, o PT e o União Brasil têm direito a 20 minutos, o PDT a dez minutos e o PCdoB a cinco minutos, respectivamente, de tempo de propaganda.

Regras de exibição

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;

Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;

Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.




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