Dr. Fernando Capano
Quando Alexandre de Moraes travou, numa só canetada, o decreto presidencial que aumentava no Brasil o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o decreto legislativo que o anulava, convocando, ainda, uma "audiência de conciliação" entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acionou um gatilho conhecido do nosso desenho constitucional: o de colocar a Alta Corte como árbitra de crises políticas.
Sem prejuízo, a mesma lógica se aplica no exercício monocrático da competência penal originária, como é o caso das recentes decisões de Moraes na ação que envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Na minha tese "Tensão na República" (Universidade de São Paulo - USP / 2021), aponto que o STF passou a lançar mão de instrumentos processuais — liminares amplas, audiências públicas, mediações etc — na qualidade de rituais de antecipação. Logo, o Supremo entra em campo antes mesmo que o jogo democrático produza resultado. A intenção, em tese, costuma ser "evitar danos", mas o efeito colateral tem sido a concentração de imenso poder decisório num espaço que não foi projetado para legislar, e nem para governar.
É daí que brota expresso incômodo por parte do senador Márcio Bittar (União Brasil-SP) em tuíte que correu as redes, recentemente. Não se trata, porém, de "um golpe togado", como sugeriu o político. Estamos falando de algo pior - de um vazio na engenharia institucional.
A Constituição Federal de 1988 deu ao STF a chave do controle de constitucionalidade do País. No entanto, ao meu ver, não instalou freios suficientes para o uso de liminares individuais com efeito para todo o território nacional. Ora, quando este dispositivo se combina com urgência política, a balança entre os Poderes pende inevitavelmente para o Judiciário.
A solução passa por ajustar o desenho, não em demonizar o intérprete. Proponho, entre outras medidas, três eixos simples e que poderiam ser eficazes para equacionarmos o problema da "supremocracia" no Brasil: 1) quórum qualificado — liminares que suspendam leis ou tributos só podem ser concedidas por, no mínimo, seis ministros, mesmo em regime de plantão; 2) referendo automático — a decisão monocrática caduca, caso não for validada pelo Plenário em até 30 dias; 3) redistribuição das competências não propriamente constitucionais às demais esferas do Judiciário, sem prejuízo da limitação dos personagens que podem acessar diretamente a Corte.
Que fique claro: estes filtros não esvaziam os poderes da Alta Corte e seu respectivo poder de decisão - apenas a obrigam a decidir de forma cautelosa, colegiada e transparente quando o impacto social ou fiscal for relevante. Ao mesmo tempo, devolvem ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a responsabilidade de negociarem soluções duradouras, como bem exige o modelo republicano.
Na contramão de um sem-número de opiniões e de análises, tenho por mim que os episódios do IOF e do processo penal que envolve Bolsonaro revelam, portanto, menos excesso pessoal por parte do ministro em tela e muito mais uma fragilidade estruturante do nosso sistema.
Enquanto não calibrarmos o "termômetro" institucional — permitindo que o Supremo aja como Corte de Garantias, mas impondo custos procedimentais à hipertrofia cautelar —, continuaremos a viver sob o risco de que questões eminentemente políticas sejam resolvidas em despachos singulares.
Fortalecer a Alta Corte é, paradoxalmente, impor-lhe limites - simples, assim! Só desta maneira, o Tribunal seguirá sendo o "Guardião da Constituição", sem se transformar, por inércia normativa, num governante de oportunidade e de ocasião.
*Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares, e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Exportações brasileiras para os EUA caíram 6,6% em 2025 após tarifaço
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800