Da Redação
"Um homem foi condenado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por ameaçar e agredir fisicamente sua ex-companheira em Lambari D’Oeste. O caso ocorreu quando o réu teria ido até a casa da vítima, feito ameaças de morte dizendo que mataria a mulher e desapareceria com o filho do casal, além de tomar o celular dela e torcer com força o braço da vítima, causando inchaço", ressalta o TJMT.
O Tribunal de Justiça considera: "a decisão, relatada pelo desembargador Paulo da Cunha, manteve a condenação do homem por crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato, rejeitando os pedidos de absolvição e de prescrição apresentados pela defesa".
E detalha:
“No dia dos fatos, o apelante chegou gritando e ameaçando, ‘tendo chacoalhado ela e tomado seu celular. Acrescentou que ele a ameaçou de morte, detalhando que disse que mataria todo mundo e pegaria o filho da vítima e sumiria, que nunca mais ela veria o menino’”, destacou o relator.
Segundo a mãe da mulher, o réu pegou o braço da vítima e torceu-o. Informou que acabaria com a vítima, o filho e o namorado dela. Respondeu ter ficado com medo das ameaças, que tinha medo de ele fazer algo com a vítima.
O irmão da vítima afirmou “ter presenciado o acusado dando um soco, que atingiu a mão ou o braço da vítima, acrescentando não ter presenciado as ameaças. Relatou que o braço da irmã inchou em decorrência das agressões”.
O relator ressaltou ainda que, apesar da defesa alegar a falta de interesse da vítima na continuidade do processo, “tal manifestação de vontade não possui efeitos neste momento processual” e que “nas condições penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Sobre a condenação, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que “as declarações da vítima e das testemunhas/informantes no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório, foram absolutamente harmônicas e coerentes em todos os seus termos a demonstrar a prática do crime e da contravenção penal pela qual o apelante foi condenado”.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas
Avô é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável
Lei Magnitsky, anistia e o custo internacional das crises institucionais
TJ mantém fornecimento de fórmula especial a bebê
Mudanças nas regras da Previdência elevam exigências para aposentadoria em 2026
PC deflagra operação em Porto Esperidião e Glória D’Oeste
Wellington destaca sanção de lei sobre Justiça do Trabalho
Prévia de 0,25% mostra inflação de 2025 dentro da meta do governo