Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ressalta que "dois réus acusados de tortura e abuso de autoridade contra seis pessoas – entre elas adolescentes – foram condenados pela Vara Única da Comarca de Itaúba".
O TJMT evidencia:
Um ex-investigador da Polícia Civil e um comerciante receberam penas que somam 16 anos de prisão para cada um dos condenados. Ambos foram absolvidos da acusação de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, por ausência de provas.
Os crimes ocorreram entre os dias 16 e 17 de janeiro de 2013, em ações conjuntas realizadas pelos réus nos municípios de Sinop, Peixoto de Azevedo e Itaúba, motivadas pelo furto de uma motocicleta pertencente a um parente de um dos condenados. As vítimas foram sequestradas, mantidas presas ilegalmente e submetidas a agressões físicas e psicológicas para que confessassem o paradeiro do veículo.
Uma das vítimas, um adolescente, foi abordado sem mandado judicial e mantido ilegalmente sob custódia. Ele sofreu tortura tanto na delegacia de Sinop quanto em uma plantação de soja nos arredores da cidade, onde chegou a ser ameaçado de morte. No dia seguinte, ele e outras cinco vítimas foram levados para Peixoto de Azevedo, onde novas agressões foram praticadas com apoio de outros agentes públicos.
Durante o trajeto de retorno a Sinop, as vítimas relataram que, já em Itaúba, os réus ameaçaram executar os detidos “em ordem alfabética”. Segundo os depoimentos, uma das vítimas foi levada até uma área de mata e, conforme os relatos de testemunhas, foi executada a tiros e teve o corpo queimado com gasolina. O corpo, no entanto, nunca foi localizado, o que levou a Justiça a absolver os réus da acusação de homicídio.
Na sentença, o juiz responsável considerou a existência de provas robustas quanto aos crimes de tortura praticados de forma continuada, com uso de violência e grave ameaça, especialmente contra adolescentes. A materialidade dos crimes foi confirmada por depoimentos de testemunhas e das próprias vítimas.
As penas foram fixadas da seguinte forma: ex-policial: 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Comerciante: 16 anos de reclusão, também em regime fechado.
Com Assessoria de Comunicação/CGJ-MT
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