Da Comunicação TSE
Três partidos políticos exibem propaganda partidária nesta semana. São eles: Partido Liberal (PL), Progressistas (PP) e União Brasil (UNIÃO). Os programas serão transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (10), na quinta-feira (12) e no sábado (14).
De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o PP veiculará oito minutos e meio de propaganda na semana, sendo dois minutos na terça-feira e na quinta-feira e quatro minutos e meio no sábado. O PL exibirá cinco minutos de programas: dois minutos e meio na terça-feira e na quinta-feira. Já o União Brasil exibirá um total de um minuto e meio de propaganda – meio minuto em cada um dos dias estipulados para a transmissão.
A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.
Conforme a portaria, o PP, o PL e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano.
Regras de exibição
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Google: Flávia avalia tecnologia que pode modernizar gestão
Cão policial se aposenta após sete anos de serviço na PF
Abracem essa causa e implantem grupos reflexivos, crava desembargadora Maria Erotides
Farmacêuticos: os guardiões silenciosos da nossa saúde!
TJ condena homem acusado de vender armas pelo WhatsApp
MPF denuncia mais cinco pessoas por garimpo ilegal em terra indígena
As Raízes Filosóficas do Cristianismo
Como otimizar a gestão de documentos críticos no setor de Saúde
Câmara aprova ajuda de custo para pacientes do SUS em tratamento fora
Projeto do MP defende saúde mental de servidores prisionais