Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Resolução 317/2025, que impede exercício de mandato parlamentar por condenação em crime de pedofilia.
A proposta de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), altera a Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que institui o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. A votação foi realizada durante a sessão ordinária de quarta-feira (4), realizada no Plenário das Deliberações Renê Barbour.
A proposta inclui no Código de Ética uma nova alínea ao inciso I do §1º do artigo 7º, prevendo que a condenação definitiva por crime de pedofilia (enquanto perdurarem seus efeitos) resulta na perda do direito ao exercício do mandato no âmbito estadual.
Em justificativa ao projeto, o presidente Max Russi argumenta que o Brasil figura entre os países com maior número de casos de exploração sexual infantil e que o Poder Legislativo precisa se posicionar de maneira firme diante dessa realidade. “A Assembleia precisa dar exemplo. Não podemos admitir que alguém condenado por um crime tão grave como a pedofilia represente a população”, afirmou.
Segundo o parlamentar, trata-se não apenas de uma questão legal, mas também de um compromisso moral com a proteção da sociedade e o respeito às vítimas. “Estamos falando de vidas que foram marcadas por um trauma profundo, e o mínimo que podemos fazer é garantir que esse tipo de agressor nunca ocupe uma cadeira neste Parlamento”, pontuou.
Russi destacou ainda que a iniciativa reforça o compromisso da Casa de Leis com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de assegurar os princípios da moralidade pública e da idoneidade exigida para o exercício da função parlamentar. “A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a atividade legislativa e compromete sua legitimidade. Uma vez ausente a idoneidade moral, torna-se impossível o exercício do mandato”, declarou.
O presidente da ALMT também citou, na justificativa, o artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, e defendeu que é dever do Estado adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais necessárias para proteger crianças contra qualquer forma de abuso sexual.
Por Flávio Garcia/Comunicação ALMT

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