Da Redação
"A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, em razão da morte de um bebê de seis meses após falhas no atendimento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica" - ressalta o TJMT.
Via Comunicação - acrescenta:
Além disso, determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do hospital no polo passivo da ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária no caso. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Conforme os autos, ficou comprovado que a criança, internada na UTI do Hospital Regional de Sinop, não recebeu o atendimento adequado e tempestivo. O voto da relatora destaca que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.
A magistrada ressaltou que tanto o Estado quanto a empresa privada que geria o hospital são responsáveis, uma vez que esta última, ao firmar contrato de gestão com o poder público, assumiu a condição de executora do serviço público de saúde. “A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, frisou.
No entendimento da relatora, a exclusão da entidade privada do polo passivo, como determinado na sentença de primeira instância, foi equivocada, uma vez que ficou comprovada sua responsabilidade direta pela má prestação dos serviços hospitalares. “Resta claro que a entidade responde objetivamente pelos serviços prestados por sua equipe e pelos danos que vierem a causar a terceiros”, afirmou.
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora rejeitou o pedido do Estado para redução e também o recurso da autora que solicitava majoração. Segundo ela, o montante fixado na sentença – R$ 200 mil – é adequado e proporcional à gravidade dos fatos. “Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde, que poderia ter sido evitada”, pontuou em seu voto.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Mais de 2 milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS
PM desmantela grupo criminoso e barra tentativa de furto de gado
Projeto propõe corte de R$ 19,6 bi em benefícios fiscais em 2026
Tributo sobre Tributo
MP: Justiça recebe denúncia por estupro e tentativa de feminicídio
Caminho alternativo para negociar o tarifaço
Operação da PM apreende 353 tabletes de maconha em VG
Balanço do 1º semestre: PC identifica 100% dos autores de feminicídios
MT: Governo e multinacionais anunciam mais três usinas de etanol
TJ crava: falta de energia em casa com criança gera indenização