Por Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital de intermediação de transporte ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais, além de R$ 1.100,00 pelos danos materiais, a um grupo de jovens que teve sua viagem interrompida devido à apreensão do ônibus contratado pela plataforma. A relatora do caso foi a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
De acordo com os autos, os consumidores haviam adquiridos passagens pela plataforma digital para viajar de São José dos Campos (SP) ao Rio de Janeiro, onde participariam de um festival de músicas mundialmente conhecido. Durante o trajeto, o ônibus foi interceptado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na altura de Itatiaia (RJ) e apreendido por estar operando de forma irregular, sem a devida autorização.
Na decisão, a magistrada destacou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados, na condição de integrante da cadeia de fornecimento de serviços, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “A verificação da regularidade jurídica das empresas ofertantes de transporte na plataforma é ônus da intermediadora, cuja omissão caracteriza falha na prestação de serviço”, registrou a relatora.
Diante da situação, os passageiros – jovens com idades entre 18 e 23 anos – ficaram desamparados na estrada, sem assistência da empresa, e precisaram contratar uma van por R$ 1.100,00 para concluir a viagem e não perder o evento. Além disso, relataram angústia, insegurança e frustração pelo ocorrido.
Para o colegiado, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. “A ausência de suporte ou alternativas viáveis para minimizar os transtornos sofridos agrava a falha na prestação do serviço”, destacou a decisão.

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