Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, informa que "manifestou-se pelo indeferimento do requerimento feito pela defesa do réu L.E.F.R.S. - ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que solicitava a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril, em Cuiabá".
O MPMT acrescenta:
Na manifestação, assinada na quinta-feira (22), o promotor de Justiça Samuel Frungilo considerou que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.
“No presente caso, é totalmente desnecessária e infundada a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras, tornando possível concluir exatamente como o fato se deu. Anoto que a defesa sequer esclareceu os elementos justificadores para a realização da diligência.”
Para o promotor, o requerimento da defesa tem como único intuito atrasar o andamento processual. “Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida.”
Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.
O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de reação.
Com Comunicação MPMT


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