• Cuiabá, 03 de Setembro - 2025 00:00:00

Execução de dívida: TJ reafirma limite da responsabilidade dos herdeiros


Da Redação

"A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por uma empresa, mantendo decisão que limitou a penhora de bens da herdeira no âmbito de uma execução de título extrajudicial" - pontua o TJMT.

De acordo com o TJMT, "o caso envolve uma execução ajuizada em 2006 contra devedores que firmaram um Termo Particular de Confissão de Dívida no valor original de R$ 26.613,41. Após o falecimento de uma das executadas, suas herdeiras foram habilitadas na ação para sucedê-la processualmente".

Via Comunicação, detalha:

A controvérsia surgiu quando, após a penhora de ativos financeiros em nome da herdeira, foi apresentada exceção de pré-executividade alegando sua ilegitimidade para responder pessoalmente pela dívida, uma vez que não houve abertura de inventário ou partilha dos bens da falecida. A decisão inicial acolheu parcialmente esta alegação e determinou o desbloqueio dos valores penhorados.

Em seu recurso, a empresa agravante sustentou que a herdeira foi habilitada como sucessora e, portanto, deveria responder pela dívida com seu patrimônio pessoal, criticando a decisão que limitou a penhora. O Tribunal, entretanto, reafirmou o entendimento jurídico previsto no Código Civil, segundo o qual os herdeiros respondem pelos encargos da herança apenas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido (art. 1.792 do Código Civil).

O relator do caso destacou em seu voto que, diante da ausência de inventário ou partilha, a universalidade de bens e dívidas permanece indivisível entre os herdeiros, que só respondem dentro dos limites do valor da herança. O Tribunal também afastou a preliminar de deserção do recurso, por entender que o preparo recursal estava devidamente recolhido conforme legislação vigente à época da propositura da ação.

A decisão enfatizou a jurisprudência consolidada que impede a penhora de bens particulares dos herdeiros, protegendo-os de responsabilidade patrimonial que exceda o patrimônio herdado, garantindo assim segurança jurídica e respeito ao direito sucessório.

Além disso, o Tribunal afastou pedido de condenação da agravante por litigância de má-fé, não identificando abuso processual no recurso.

Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT




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