• Cuiabá, 18 de Abril - 00:00:00

TRE cassa mandato de vereador por condenação criminal em 2º grau


Da Redação

"O vereador S.S.R. de Água Boa teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata" - evidencia o Ministério Público Estadual.

O MPMT reforça:

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido S.S.R. tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador.

Quando o registro foi deferido, S.R. já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições.

“A condenação criminal definitiva enquadra S.S.R. na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

Em tempo - cabe recurso à decisão.

 

Com Comunicação MPMT

Espaço segue aberto para eventuais manifestações da parte citada na decisão.




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