Da Redação
"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve importante vitória na proteção do patrimônio público ao conseguir o afastamento dos dirigentes da Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (Adin) por meio de ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca" - informa.
Via Comunicação, o MP reforça:
A ação, movida pela promotora Laís Liane Resende, em substituição legal, resultou na decisão do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, que determinou não apenas o afastamento dos dirigentes, mas também a nomeação de um administrador provisório para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade a mais de 300 crianças com diversidades intelectuais.
Na petição inicial, o Ministério Público destacou as graves irregularidades identificadas na gestão da Adin, que recebe expressivos recursos públicos — cerca de R$ 876.706,00 — por meio de Termo de Fomento com o Município de Tangará da Serra para a prestação de serviços relacionados ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
"Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que a entidade requerida está sendo investigada por graves irregularidades na gestão de seus recursos financeiros", destacou a promotora, mencionando esquemas de desvio mediante imposição aos funcionários para emissão de notas fiscais com valores superfaturados.
Atenta à necessidade de proteger tanto o erário quanto os serviços prestados, a promotora argumentou pela urgência da intervenção judicial, ressaltando que "tratando-se de entidade que presta serviços essenciais à população, faz-se necessária a imediata intervenção para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades".
O juiz acatou integralmente os pedidos ministeriais, afastando R.W. - E.A.W. e M.F.B. de seus cargos na Adin, e nomeou Arielzo da Guia e Cruz como administrador provisório, com amplos poderes para garantir o funcionamento da instituição.
A ação demonstra o papel crucial do Ministério Público na fiscalização de entidades que recebem recursos públicos, velando não apenas pela correta aplicação das verbas, mas também pela manutenção dos serviços essenciais à comunidade. O administrador provisório terá 30 dias para apresentar relatório circunstanciado sobre a situação financeira da associação e deverá, em até 60 dias, convocar assembleia geral para deliberar sobre a exclusão dos associados envolvidos em práticas irregulares.
A atuação efetiva e célere do MPMT foi determinante para evitar maiores danos ao patrimônio público e garantir a continuidade dos atendimentos às crianças com diversidades intelectuais em Tangará da Serra.
Com Comunicação MPMT
Em tempo - espaço segue aberto para eventual manifestação da parte citada pelo MPMT.
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