Da Redação
"O réu J.R.C.B. foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cáceres e condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave", ressalta o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação, acrescenta:
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o homem assumiu o risco de matar no trânsito quando agiu de forma perigosa ao volante.
J.R.C.B. foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra a vítima A.A.C. e por lesão corporal de natureza grave contra a vítima S.A.B. Conforme a denúncia, os crimes aconteceram no trânsito, em setembro de 2015. Ao fugir de uma abordagem policial, o réu furou a preferencial de um cruzamento e colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 de março e, conforme a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que vai recorrer da decisão.
Ela argumenta que a sentença não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e que pedirá o aumento da pena fixada, por entender que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto.
Com Comunicação MPMT
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