Da Assessoria/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Neste domingo (23 de março), será realizada a perícia médica dos candidatos com deficiência aprovados e classificados na prova objetiva do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT).
A convocação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 11/03, e os candidatos devem comparecer ao Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Horários e procedimentos:
Turno da manhã: Os portões serão abertos às 7h30 e fechados às 8h.
Turno da tarde: Os portões serão abertos às 13h30 e fechados às 14h.
Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão acessar o local. À medida que forem chegando, receberão uma senha e serão chamados por ordem de chegada, respeitando o período de convocação.
Documentos necessários:
Os candidatos devem levar o laudo médico encaminhado no ato da inscrição, devidamente atualizado, além de documento de identidade original e todos os exames complementares necessários para comprovar a condição de pessoa com deficiência. O laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório) poderá ser retido pelo TJMT durante a perícia.
Sobre a perícia médica:
A avaliação será realizada por uma Junta Médica Oficial e pela Equipe Multidisciplinar de Servidores do TJMT, que verificará a condição de deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. Os pareceres emitidos serão terminativos e soberanos, decidindo sobre a aptidão ou não do candidato para o exercício das funções do cargo.
Atenção:
Candidatos que não informaram o desejo de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência no ato da inscrição não terão direito a essas vagas.
Candidatos que prestarem declarações falsas sobre sua deficiência serão excluídos do concurso e poderão responder civil e criminalmente.
Candidatos que não se enquadrarem como pessoas com deficiência na perícia, mas forem aprovados, continuarão na lista de classificação geral.
Candidatos listados no Anexo II do edital, cujos laudos já foram considerados suficientes, estão dispensados de comparecer à perícia.
Candidatos convocados que não comparecerem perderão o direito às vagas reservadas e passarão a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenham nota suficiente.
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