Gilberto Gomes da Silva
Empresas e pessoas físicas que possuam multas ambientais, infrações de trânsito ou penalidades aplicadas por órgãos do estado de Mato Grosso têm até o dia 28 de fevereiro para aderir ao programa Regularize e obter descontos de até 75%. A medida, instituída pela Lei nº 10.579/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 1.194/2024, visa facilitar a regularização de débitos não tributários com o estado.
O programa abrange pendências financeiras junto a órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito), Procon-MT (Superintendência de Defesa do Consumidor), Indea-MT (Instituto de Defesa Agropecuária) e Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados).
O grande atrativo é a possibilidade de pagamento à vista com descontos significativos, entretanto, o programa também permite o parcelamento dos débitos em até 72 vezes. Essa flexibilidade é essencial para aqueles que não possuem condições de quitar o valor integral de imediato. Com parcelas menores, a regularização se torna mais viável e se encaixa melhor no orçamento dos contribuintes.
Para aderir ao programa, é fundamental reunir toda a documentação exigida pelo órgão responsável, como comprovantes do débito, documentos pessoais e, se for o caso, documentos da empresa. Com a documentação em mãos, basta seguir as orientações do órgão para formalizar a adesão ao programa.
Como a adesão vai até o final deste mês, os contribuintes devem buscar orientação jurídica e formalizar sua participação o quanto antes, a fim de garantir os benefícios oferecidos e evitar complicações futuras, como restrições de crédito ou impedimentos legais.
Para o agronegócio, setor vital para a economia de Mato Grosso, o programa representa uma oportunidade estratégica para regularizar pendências ambientais e sanitárias, impedindo sanções mais severas e promovendo a conformidade com as normas estaduais.
Em suma, a iniciativa do governo alia benefícios financeiros à segurança jurídica, incentivando a regularização de débitos e contribuindo para a sustentabilidade fiscal do estado. Além disso, ao permitir que empresas e cidadãos quitem suas pendências de forma acessível, o programa estimula o desenvolvimento econômico e fortalece a relação entre o setor produtivo e o poder público.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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