Por Vlademir Cargnelutti/Comunicação CGJ-TJMT
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que uma paciente tem direito a realizar uma cirurgia reparadora para retirar excesso de pele decorrente de bariátrica. A magistrada também condenou o plano de saúde da paciente a pagar R$ 6 mil por danos morais.
Na decisão, proferida na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência, a juíza dispensou outras provas por considerar a matéria já esclarecida. Ela determinou que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento indicado pelo médico da paciente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Entenda o caso
A paciente, uma mulher de 31 anos, realizou cirurgia bariátrica em 2020 devido à obesidade mórbida e outras comorbidades. Após emagrecer 43 quilos, ficou com excesso de pele em várias partes do corpo, o que afetou sua autoestima e saúde emocional, pois passou a sentir tristeza e não aceitar a imagem corporal.
Ao buscar autorização para a internação e cirurgia reparadora, o plano de saúde negou o pedido, alegando ausência de previsão contratual e que o procedimento seria meramente estético, segundo o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisão judicial
A juíza destacou que o plano de saúde não pode restringir tratamentos essenciais à saúde da paciente e ressaltou que “havendo expressa indicação médica, como no caso dos autos, considera-se abusiva a negativa da cobertura de custeio do procedimento, não sendo possível eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes à cirurgia solicitada pela requerente, o que implicaria em submetê-la a situação de risco e sofrimento desnecessários, que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana, norteador de qualquer relação jurídica.”

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