Da Redação
"Após obter liminar para que a cessão da única fonoaudióloga da administração municipal não fosse prorrogada, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga teve mais uma decisão favorável na Justiça contra o Município", acentua o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT informa ainda que:
A 1ª Vara da comarca deferiu nova liminar, na quinta-feira (16), determinando que o poder público contrate e mantenha número adequado e suficiente de profissionais fonoaudiólogos nas Unidades Básicas de Saúde e outros estabelecimentos de saúde sob sua administração, seja por meio de concurso público ou outras formas legais de contratação, no prazo de 60 dias.
A decisão determina ainda que o Município faça, no mesmo prazo, o planejamento, estudo e levantamento estatístico e orçamentário visando à adequação do número de profissionais nos estabelecimentos de saúde; e que disponibilize todas as vagas solicitadas para exames, consultas e terapias com profissional fonoaudiólogo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam atendimento. A multa diária fixada para caso de descumprimento de cada uma das determinações é de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins visando à contratação de fonoaudiólogos para o atendimento da saúde da população de Paranatinga, que estava desamparada pelo Município, uma vez que a única servidora concursada para o cargo de fonoaudiólogo foi cedida pelo Município de Paranatinga à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no ano de 2020.
“A partir do atendimento de diversos casos individuais foi constatada a insuficiência (oferta irregular) do atendimento com fonoaudiólogo, ao simplório argumento de que o Município não conta com referido profissional, circunstância que demonstra a omissão do Poder Executivo Municipal de Paranatinga, cuja irregularidade deve ser sanada de forma coletiva, visando a imediata solução do problema e garantia ao direito à saúde de atuais e futuros pacientes e alunos residentes neste Município”, argumentou a promotora ao propor a ACP.
Com Comunicação MPMT

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