Por Diego Frederici/Portal FolhaMax
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) elaborou um projeto de decreto legislativo, lido em sessão nesta quarta-feira (18), que prevê o recebimento de um benefício de 50% a mais no salário dos deputados estaduais. Mas somente aos parlamentares do “alto clero”.
De acordo com o projeto de decreto legislativo nº 10/2024, que ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares, o presidente e os demais membros da Mesa Diretora, lideranças de bancada ou bloco parlamentar, além de presidentes de comissões permanentes da ALMT, poderão receber o benefício correspondente a 50% do salários, batizado de “verba de representação”.
Embora o Portal Transparência da ALMT não seja “amigável” quando o assunto é o acesso a folha de pagamento dos deputados estaduais, o FOLHAMAX encontrou, por outras fontes de informações, que o salário do parlamentar na ALMT deve chegar a R$ 34,7 mil em fevereiro de 2025 - mesma data em que é prevista a instituição da “verba de representação”.
Além do salário e do benefício proposto pelo projeto de decreto legislativo, os parlamentares de Mato Grosso deverão desfrutar de uma verdadeira “vida de marajá”, pois além dos recursos, há ainda a verba indenizatória de até R$ 65 mil por mês, que cada um deles possui direito.
Com os três subsídios, os parlamentares estaduais terão à disposição recursos que facilmente irão ultrapassar os R$ 115 mil. Além da manutenção do alto padrão de vida destes políticos, os valores também poderão ser empregados para gastos com viagens, diárias de hotel, restaurantes, ou qualquer outra despesa que possa ser classificada como “gasto de mandato”. Lembrando que a montanha de dinheiro, se aprovada, será destinada somente ao “alto clero da ALMT".
Para legitimar a implementação da verba, a Mesa Diretora da ALMT explica que os recursos têm o objetivo de cobrir despesas pertinentes às "funções" no cargo de "presidente da Mesa Diretora, de membro da Mesa Diretora, de liderança de governo, de liderança partidária, de liderança de bloco parlamentar e de presidente de comissão permanente da Assembleia Legislativa”.
Curiosamente, entretanto, esta é a mesma justificativa utilizada para a criação da verba indenizatória, que existe para custear as despesas de mandatos dos parlamentares, conforme explica a Lei nº 9.493/2010, que instituiu o benefício. “Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, no valor de até R$ 65.000,00, destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais”, diz a lei.
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