Da Redação
"A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu requereu a reforma da sentença que condenou U.R.C. a quatro anos de reclusão em regime aberto por homicídio cometido contra E.O.S.F. bem como a majoração da indenização mínima destinada à família da vítima para o montante de R$ 100 mil" - pontua o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação - assinala:
Na decisão foi fixada indenização mínima no valor de três salários mínimos “decorrente do evidente dano moral sofrido pelos familiares da vítima”. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca, no dia 26 de novembro.
O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini argumentou que, durante a dosimetria da pena, a magistrada que presidiu a sessão aplicou causa de diminuição de pena não prevista na legislação, violando o princípio da legalidade. A pena foi diminuída em 1/3, o equivalente a dois anos de reclusão.
Cristiano Felipini ainda considerou “desarrazoado” o valor da indenização fixada, “uma vez que demonstra desrespeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e ao Direito à Vida”. Conforme o promotor, o valor fixado revela total desvalor para com a vida alheia e não serve para amenizar o sofrimento causado aos familiares da vítima.
O crime
De acordo com a denúncia do MPMT, o crime de homicídio foi cometido no dia 15 de outubro do ano passado, por volta das 20h, durante uma festa realizada na comunidade Ouro Verde dos Pioneiros – “Agrovila’’.
Foi constatado durante o inquérito policial, que o réu abraçou a vítima e começou a brincar simulando uma dança. Ato contínuo, em posse de uma arma de fogo tipo pistola calibre.22, disparou várias vezes contra a vítima E. - atingindo-a com seis projéteis.
Com Comunicação MPMT
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