• Cuiabá, 04 de Dezembro - 00:00:00

MARCREAN - SUSPENSÃO DE PROCESSO ÉTICO


Vereador Marcrean dos Santos (MDB) usou a tribuna na sessão desta terça-feira (03) para falar sobre a decisão da Justiça que suspendeu, nesta segunda-feira (02), o processo administrativo ético disciplinar instaurado contra ele após a denúncia de um médico do antigo Pronto Socorro de Cuiabá.

A decisão de suspensão é do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior. Marcrean reforçou que sua defesa tentou sanar as irregularidades do processo na Comissão de Ética e, sem sucesso, foi necessário recorrer à Justiça. E afirmou que espera que o papel de fiscalizador de cada vereador e que todos os mandatos sejam, acima de tudo, respeitados.

“Primeiro, quero agradecer a Deus por esta decisão e esclarecer alguns fatos. Há mais de um mês minha defesa vinha fazendo protocolos e pedindo que os trabalhos da Comissão de Ética seguissem a legalidade”, ressaltou o parlamentar.

Marcrean enfatizou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação determinou essa mesma suspensão, agora concedida pela Justiça, para que as irregularidades fossem sanadas, mas a Comissão de Ética não cumpriu e, no mesmo dia, ouviu o denunciante.

“A comissão ainda afirmou que eu não tinha comparecido para prestar depoimento. Mas havia uma decisão pela suspensão. Ou seja, qualquer depoimento dado a partir da decisão da Comissão de Constituição e Justiça era trabalho jogado fora, pois não pode ser considerado”.

Marcrean voltou a reforçar que tem a consciência tranquila e que foi ao antigo Pronto Socorro de Cuiabá atendendo a um pedido de familiares de uma paciente, que ele conhecia há muitos anos.

“Como tantas outras pessoas recorrem a vocês, meus nobres colegas, e vocês, como vereadores, tentam encontrar informações, dar andamento a pedidos e esclarecer fatos. Tentam ajudar as pessoas menos esclarecidas, as pessoas mais humildes, aquelas que mais precisam de nós, que nos elegeram, e esperam que cada um de nós vá onde for necessário, o dia e a hora que for necessário. Como diversos vereadores fazem, fui ao antigo Pronto Socorro para ajudar a família de uma paciente que já estava internada há 30 dias e a família afirma que não tinha informações sobre seu quadro de saúde. Com pneumonia, sofreu privações  e, para mais profunda tristeza daquela família e minha também, dois dias depois dos fatos ela faleceu”.

Marcrean reforça que tem tranquilidade que estava cumprindo seu papel de vereador, representando aquela família.

Entretanto, diante de inúmeras ilegalidades constatadas pelos advogados no processo ético disciplinar, depois de diversos protocolos, pedindo que estas ilegalidades fossem sanadas, entre elas até o acesso a todos os documentos para apresentarem a defesa, não restou alternativa se não recorrer à Justiça para restabelecer o processo legal.

“Faço isso e não com o coração tranquilo, pois estou respondendo um processo por algo que não fiz, um crime que não cometi. Eu defendo essa Casa de Leis em todos os cantos que vou. Eu defendo o meu mandato, dado pelo povo e por Deus, todos os dias. Em honro, todos os dias, cada voto que recebi. Eu amo ser vereador e, em momento algum, queria chegar ao ponto de ter que ir à Justiça para que os meus direitos aqui dentro desta Casa fossem respeitados. Desejo que nenhum de vocês, meus nobres colegas, enfrentem algo parecido, pois espero que o nosso papel de fiscalizador e que os nossos mandatos sejam, acima de tudo, respeitados”, finalizou Marcrean.

A SUSPENSÃO

Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou a suspensão do processo administrativo ético disciplinar contra o vereador Marcrean dos Santos nesta segunda-feira. A liminar foi concedida no mandado de segurança protocolado pelos advogados Marcio Cardoso e Aline Borges, que apontou uma série de irregularidades que vão desde a instauração do processo ético disciplinar, passando por cerceamento de defesa e desrespeito a uma decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal.

“Dessa forma, reafirma-se que, embora as deliberações legislativas sejam atos internos e autônomos, elas estão submetidas ao ordenamento jurídico vigente e ao controle judicial quanto à observância dos preceitos legais e constitucionais. À vista do exposto, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, para determinar a suspensão dos processos administrativos disciplinares sob n.º 15393/2024, 16176/2024, 16395/2024 e 5558/2024, até o julgamento do mérito do presente mandamus”, destaca trecho da decisão desta segunda-feira (02).

Os advogados Marcio Cardoso e Aline Borges reforçam que o processo ético possui diversas irregularidades que afrontam o regimento interno da Casa, como denúncia arquivada sendo indevidamente processada, sem ser analisada pelo plenário, cerceamento de defesa, descumprimento da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), falta de saneamento do processo e anexação irregular de processos já arquivados.

O magistrado deu prazo de 10 dias para que a Comissão de Ética da Câmara Municipal preste as “informações que entenderem convenientes”. Após este período, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público, que também terá 10 dias para se manifestar. O juiz enfatiza que, após estes prazos, com ou sem o parecer do MPE, os autos voltem para ele “conclusos para sentença”.

 

Fonte: Assessoria




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: