Da Redação
A Fecomércio-MT avisa que não é permitida a abertura do setor no próximo sábado em Cuiabá e Várzea Grande - no âmbito do Feriado de Finados.
Segue na íntegra:
Apesar de o acordo firmado entre os sindicatos laboral (do trabalhador) e patronais (dos empresários) do comércio de Cuiabá e Várzea Grande, permitindo a abertura do comércio no Dia de Finados, que ocorre no próximo sábado (2), as prefeituras municipais não se manifestaram no sentido de autorizar o funcionamento das atividades comerciais na data. Com isso, a Fecomércio-MT reforça que o comércio em geral de shoppings e ruas nos dois municípios não deve abrir as portas.
Para a Fecomércio-MT, a possibilidade de abertura das lojas traria impacto positivo para o setor econômico do comércio, beneficiando consumidores e trabalhadores do setor. No entanto, devido à Lei Municipal nº 5.165/2008 e aos Decretos Municipais nº 9.996/2023 e nº 66/2023, que regulamentam sobre o funcionamento do comércio nos feriados nacionais em Cuiabá e Várzea Grande, a abertura do comércio neste feriado foi inviabilizada.
Por Cuiabá, o presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, buscou junto à Prefeitura uma autorização que permitisse a abertura das atividades comerciais na data. “Desde o início deste ano, atuamos ativamente para viabilizar a abertura do comércio no dia em específico, considerando os benefícios para a atividade econômica. Essa possibilidade chegou a ser prevista no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho deste ano. Além disso, pelo fato de o feriado cair no sábado, muitas famílias preferem aproveitar os ambientes climatizados dos shopping centers para usufruírem momentos de lazer, em razão das altas temperaturas”.
A mesma ação já havia sido proposta durante o período pandêmico, com a publicação de um decreto por parte das prefeituras autorizando a abertura do comércio em geral, beneficiando trabalhadores e empresários e aquecendo a economia local. Contudo, este ano não teve o mesmo desfecho.
Ainda assim, supermercados e farmácias poderão funcionar na data, desde que seja concedida folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro. A autorização para abrir também se estende para atividades como restaurantes, bares e afins, além daquelas consideradas essenciais, como saúde e segurança, por exemplo.
Serviço:
Para os demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data. Para ter acesso às demais CCTs, clique AQUI.
Com Comunicação Fecomércio-MT
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