Da Redação
"Proprietário de uma área rural localizada no Assentamento PA Nova União, na divisa com o Parque Estadual Igarapés do Juruena, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela prática de nove crimes ambientais. Além da responsabilização pelos crimes cometidos, o MPMT requer a condenação dele ao pagamento de R$ 2.585.158,70 para reparação dos danos causados pelos delitos ambientais", assinala a instituição.
O MPMT evidencia:
De acordo com o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini, o proprietário da área, L.A.S. deve responder pelas seguintes práticas ilegais: depósito irregular de madeira, desmatamento sem autorização do órgão ambiental; corte de árvore da espécie castanheira; destruição de vegetação nativa; por impedir a regeneração de floresta nativa em área de preservação e também por causar danos diretos à Unidade de Conservação Parque do Igarapés mediante extração ilegal de madeiras.
Também pesa contra o acusado o fato dele ter realizado atividades agropecuárias no local, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além dessas práticas, ele também foi denunciado por descumprir termo de embargo do Ibama e ter utilizado motosserra em floresta sem registro da autoridade ambiental competente.
Os autos de infração, segundo o promotor de Justiça substituto, foram lavrados durante a operação de combate ao desmatamento ilegal e exploração de produtos de origem florestal, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Delegacia Especializada do Meio Ambiente e Polícia Judiciária Civil, no município de Cotriguaçu e região.
A ação foi motivada por alertas da plataforma Planet, que identificaram sinais de exploração na divisa e no interior do Parque Estadual Igarapés do Juruena.
“Vale ressaltar que a propriedade rural do denunciado L. - situada ao lado do Parque Estadual Igarapés do Juruena, serve como ponto de acesso à UC, facilitando as atividades ilegais de extração de recursos naturais. Esses crimes ambientais evidenciam um constante ataque ao parque, resultando em danos ambientais significativos a uma área de proteção integral”, acrescentou o promotor de Justiça substituto.
Com Comunicação MPMT
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