Da Redação
"A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município do Peixoto de Azevedo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia suspendido o atendimento presencial na Prefeitura até o dia 31 de dezembro", informa o MPMT - por meio da assessoria.
O Ministério Público relata o caso:
Atendendo ao pedido do MPMT, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza ter que arcar com o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (MT), de 14 de outubro a 31 de dezembro, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos do município e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos.
Ela explica que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, e a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.
“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.
A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.
Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.
“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.
Com Comunicação MPMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas
Avô é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável
Lei Magnitsky, anistia e o custo internacional das crises institucionais
TJ mantém fornecimento de fórmula especial a bebê
Mudanças nas regras da Previdência elevam exigências para aposentadoria em 2026
PC deflagra operação em Porto Esperidião e Glória D’Oeste
Wellington destaca sanção de lei sobre Justiça do Trabalho