Da Redação
"O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação por propaganda eleitoral irregular contra o candidato a vereador em Brasnorte C.F.S." - ressalta o MPMT.
A instituição considera: "conforme o MPE, o candidato divulgou, em diversos grupos de whatsapp que administra, vídeo de propaganda eleitoral contendo informação inverídica e fatos totalmente descontextualizados, deturpando a realidade e comprometendo a lisura do pleito".
O MPMT evidencia:
Segundo o promotor eleitoral Jacques de Barros Lopes, na tentativa de obter votos, o candidato afirma no vídeo que deseja colocar câmeras na Casa do Idoso V.M.B. para fazer cessar supostas denúncias de maus tratos e agressões a idosos, fato que, segundo o MPE, não condiz com a realidade.
Conforme o promotor, o Ministério Público realiza inspeções semestrais na unidade de acolhimento, em cumprimento às determinações contidas em regulamentos do próprio MPMT e do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, faz visitas presenciais frequentes ao local e conversa com os idosos acolhidos, sendo que nunca ouviu relatos de maus tratos.
“Nesse período não houve nenhum relato de maus tratos a idosos ou de agressões que tenha chegado ao conhecimento do Ministério Público. Também não há investigação criminal nesse sentido acompanhada por esta Instituição”, afirmou.
Na representação, o MPE requer a concessão de medida liminar para que o candidato seja obrigado a remover o vídeo de seus grupos denominados “T.L.”. Ao todo, são aproximadamente 20 grupos, que acumulam cerca de cinco mil membros, equivalente a quase a metade do eleitorado do município.
Pleiteia também que a Justiça determine ao candidato a publicação da decisão liminar, caso seja concedida, nos mesmos grupos onde o vídeo foi veiculado. Ao final, o candidato poderá ainda ser condenado ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Com Comunicação MP
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