Leonardo Cunha
A Emenda Constitucional 132/2023, que implementa, em maior medida a reforma tributária consumo, foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, necessitando que os temas de que trata, sejam regulamentados com a edição de Leis, que ainda serão elaboradas e discutidas nos plenários da Câmara e do Senado nos próximos anos.
A Reforma Tributária sobre o consumo, substitui cinco tributos (ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, após décadas de tentativas no Congresso sem êxito.
O primeiro Projeto de Lei Complementar - o PLP 68/2024 a “Lei Geral do IBS e da CSL e do Imposto Seletivo” – foi aprovado na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em regime de urgência.
Nesse PLP, há a previsão de que as alíquotas do IBS e da CBS (ainda a serem definidas, tendo-se por ora, apenas uma estimativa) somadas, sejam na média de 26,5%. Também há a determinação de que essas alíquotas tenham uma redução de 30% para os serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, como administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
No entanto, o PLP 68/2024 prevê condições para que os profissionais dessas áreas possam ser beneficiados com a alíquota diferenciada. A primeira delas é a prestação do serviço por pessoa física ou jurídica, e que o atendimento prestado esteja vinculado à habilitação do profissional.
No caso de pessoa jurídica, os sócios da empresa devem possuir habilitações diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estar diretamente submetidos à fiscalização do conselho da categoria.
Além disso, não é permitido ter algum sócio pessoa jurídica, como uma holding, por exemplo e o proprietário não poderá ser sócio de outra empresa jurídica, além de ser proibido o exercício de profissão diversa da habilitação profissionais dos demais sócios. Ainda, os serviços das empresas devem ser prestados diretamente pelos sócios, mesmo que com o auxílio de colaboradores.
No PLP em questão, também se prevê a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, apostas e veículos movidos a combustível fóssil etc.
Deve ser evidenciado que a reforma tributária será implementada de forma gradativa, com períodos de adaptação, de modo que sua efetivação integral ocorrerá em 2033. Como se altera a estrutura da tributária sobre o consumido, incluindo a incidente sobre a prestação de serviços, os profissionais das áreas indicadas deverão acompanhar essas modificações, seja para se enquadrarem na redução prevista, seja para buscarem o atendimento à conformidade tributária, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias.
Dr. Leonardo Cunha é advogado e consultor tributário do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio contato@msladvocacia.com.br
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