Da Redação
“Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo em que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, pontua trecho da decisão à cargo do juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte, Ricardo Frazon Menegucci.
Assim, conforme pontua o Tribunal de Justiça, "duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira garantiram o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nasça".
Via Comunicação, o TJ descreve o contexto:
De acordo com os autos do processo, que tramita em sigilo na comarca a 699 km de Cuiabá, as mulheres convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que pudessem realizar o sonho da maternidade.
“Sem qualquer intenção de se tornar pai, sem qualquer contrapartida financeira, sem coação alguma, sem qualquer contato afetivo, sexual, doou livremente seu sêmen para que as mães concretizassem o sonho da maternidade”, diz trecho da ação.
Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam a técnica de reprodução assistida em clínica.
O magistrado cita nos autos o Provimento n. 149, de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico de respectiva clínica que realizou a reprodução assistida (art. 513, II).
Com Gabriele Schimanoski/Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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