O juiz da 1ª zona eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL) com material atacando o candidato Eduardo Botelho (União), tentando ligá-lo a uma inexistente condenação em decorrência da Operação Bereré.
A decisão em caráter liminar foi proferida no início da tarde desta quarta-feira (4). Nela, o magistrado ressalta que Eduardo Botelho apresentou as certidões negativas no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, sendo, portanto, ficha limpa.
“As informações nela difundidas foram, aparentemente, editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, consta da decisão.
Na ação, Botelho anexou as certidões de nada consta referentes à ações no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, que comprovam que o candidato não possui qualquer condenação.
O magistrado ainda determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso do cumprimento da decisão.
Fonte: Assessoria
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Agressão a aluno: TJ mantém condenação de escola por omissão
Operação da Polícia Civil derruba golpe em compra de whiskies
Após cobrança do TCE, MT atinge 100% de adesão ao Saúde Digital
Super taxa dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras
AL destaca momento inédito com três mulheres no Poder
Ação do MP: Justiça manda Juína implantar ações de proteção animal
Preços de alimentos caem, inflação perde força e fecha junho em 0,24%
Se o dinheiro virou patrão, quem comanda a sua vida?
Mercado Imobiliário: movimentação financeira aponta quebra de recorde
Deadlock: tabuleiro societário e as estratégias para evitar o xeque-mate